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Dúvida do leitor: Quais doenças têm isenção de Imposto de Renda?
*Resposta de Giuliana Burger e Camila Tápias.
“Os contribuintes que comprovarem doenças graves estão isentos de Impostos de Renda com relação aos valores da aposentadoria.
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Para requerimento de isenção sobre proventos de aposentadoria pagos pelo INSS, as seguintes doenças são consideradas, conforme o Art. 6º, inciso XIV, da Lei Nº 7.713/1988:
- pessoas com moléstia profissional;
- tuberculose ativa;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- hanseníase;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- contaminação por radiação;
- síndrome da imunodeficiência adquirida;
- com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
Quem tem direito à isenção?
Terá direito ao benefício de isenção do imposto todo contribuinte que receba aposentadoria e tenha uma ou mais doenças listadas na Lei. O benefício continua válido mesmo que a enfermidade tenha sido contraída após a aposentadoria.
Independentemente do valor da aposentadoria ou pensão, o aposentado estará isento se ele possuir algumas das doenças listadas. Neste caso, o INSS irá deferir o pleito administrativo de isenção.
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Apenas os valores recebidos pelos aposentados ou pensionistas a título de aposentadoria ou pensão terão isenção do imposto. Essa isenção é válida também para previdência complementar privada, desde que a pessoa já esteja aposentada.
Qualquer outro valor que o aposentado receber será tributado normalmente. Outros rendimentos, além da aposentadoria, como aluguéis e trabalho, continuam pagando imposto de renda.
Apenas aposentados possuem esse benefício. Qualquer pessoa não aposentada que possua uma dessas doenças não poderá requerer a isenção do imposto.
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Como comprovar a existência da doença?
A comprovação da doença faz parte de um processo administrativo realizado por meio do site da Receita Federal, no campo “MEU INSS”. O aposentado deve inserir neste campo os laudos e os demais documentos que ele tiver sobre a doença.
Conforme informação do site da Receita Federal, esse pedido de isenção leva, em média, 30 dias para ser respondido. O aposentado pode ser chamado pelo INSS para realizar a perícia médica. Neste caso, terá que apresentar todos os laudos e exames originais”
*Giuliana Burger é advogada tributarista, responsável pela área de impostos em planejamento de patrimônio no Velloza Advogados.
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*Camila Tápias é sócia da Utumi Advogadas; atua na área tributária desde 2001, com ampla experiência em contencioso tributário federal, estadual e municipal, nas esferas administrativa e judicial.