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O prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) acaba nesta terça-feira (31). O programa é voltado a microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas (ME) que querem negociar suas dívidas do Simples Nacional inscritas na dívida ativa da União.
As empresas poderão renegociar dívidas em até 15 anos e ainda ter descontos em juros, multas e encargos proporcionais à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020, quando vários pequenos negócios fecharam as portas devido à primeira onda da Covid-19.
Podem ser incluídos débitos apurados pelo Simples com vencimento até fevereiro deste ano, inclusive dívidas já beneficiadas em outros programas do tipo. O parcelamento poderá ser feito em até 180 vezes e com redução de até 90% de multas e juros.
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Para aderir ao programa, é necessário acessar o portal e-CAC, no site da Receita Federal, ou o portal do Simples Nacional. Para incluir dívidas parceladas ou em discussão administrativa, o contribuinte precisará desistir do parcelamento ou processo.
O programa dará desconto de acordo com a redução da receita bruta que a empresa teve por conta da crise e terá as seguintes modalidades:
Quem teve a receita bruta reduzida em:
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- 80% ou mais (ou ficou inativo): paga 1% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 90% de desconto sobre multas e juros;
- 60%: paga 2,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 85% de desconto sobre multas e juros;
- 45%: paga 5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 80% de desconto sobre multas e juros;
- 30%: paga 7,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 75% de desconto sobre multas e juros;
- 15%: paga 10% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 70% de desconto sobre multas e juros;
- Sem perda: paga 12,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 65% de desconto sobre multas e juros.
Além disso, o saldo da dívida referente a contribuições previdenciárias poderá ser parcelado em até 60 vezes.
As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 300 para micro e pequenas empresas e R$ 50 para MEIs e serão atualizadas pela taxa Selic.
Não entram no programa multas por descumprimento de obrigações acessórias e dívidas de empresas com falência decretada.
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