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SÃO PAULO – As seguintes empresas comunicam acerca de suas assembleias:
30/05/2012
ELEKTRO (EKTR) – AGE – 10h
Aprovar a proposta de reestruturacao societaria concernente a incorporacao da
EPC – Empresa Paranaense Comercializadora Ltda. (“EPC”) pela Companhia, e a
subsequente versao de acervo liquido cindido da Iberdrola Energia do Brasil
Ltda. (“Ib. Energia do Brasil”), para a Companhia (“Reestruturacao Societaria”).
Ratificar a nomeacao efetuada pelos Administradores da Companhia e da EPC, da
empresa de avaliacao independente Ernst & Young Terco Auditores Independentes
S.S., responsavel pela elaboracao do laudo de avaliacao contabil do patrimonio
liquido da EPC a ser incorporado pela Companhia, na data base de 30/04/2012.
Deliberar acerca do laudo de avaliacao referido no item acima. Deliberar acerca
do Protocolo de Incorporacao e Instrumento de Justificacao da EPC pela Companhia
(“Protocolo de Incorporacao”), firmado entre a Administracao da Companhia e da
EPC, tendo por objeto a incorporacao da EPC pela Companhia. Deliberar sobre a
incorporacao da EPC pela Companhia e a sua implementacao. Ratificar a nomeacao
efetuada pelos Administradores da Companhia e da Ib. Energia do Brasil, da
empresa de avaliacao independente Ernst & Young Terco Auditores Independentes
S.S., responsavel pela elaboracao do laudo de avaliacao contabil do acervo
liquido a ser cindido da Ib. Energia do Brasil e vertido a Companhia, na data
base de 30/04/2012. Deliberar acerca do respectivo laudo de avaliacao. Deliberar
acerca do Protocolo de Cisao Parcial e Incorporacao e Instrumento de
Justificacao da Ib. Energia do Brasil pela Companhia (“Protocolo de Cisao
Parcial e Incorporacao”), firmado entre a Administracao da Companhia e da Ib.
Energia do Brasil, tendo por objeto a cisao parcial da Ib. Energia do Brasil com
versao do acervo liquido cindido para a Companhia. Deliberar sobre a
incorporacao do acervo liquido cindido da Ib. Energia do Brasil pela Companhia e
a sua implementacao. Conforme Protocolos e Justificacao das operacoes, nao
havera alteracao no capital social da ELEKTRO em razao dessas incorporacoes.
Encontram-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em
Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, a proposta da Administracao e os
Protocolos e Justificacao das Incorporacoes.
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JOAO FORTES (JFEN) – AGE – 10h
Deliberacao sobre o Protocolo e Justificacao de Incorporacao de Acoes de emissao
da Incorporadora Pinheiro Pereira S/A (“IPP”) pela Companhia (“Protocolo e
Justificacao”), sendo referida incorporacao de acoes etapa complementar e final
do negocio de aquisicao de acoes regulado no “Instrumento de Aquisicao de
Participacao Societaria e Outras Avencas” celebrado em 26/01/2011 entre a
Companhia e os acionistas da IPP. Ratificacao da nomeacao e contratacao, pela
administracao da Companhia, da empresa especializada POGGI DA ROCHA CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA, responsavel pela elaboracao do laudo de avaliacao das acoes da
IPP a serem incorporadas ao patrimonio da Companhia. Deliberacao sobre
respectivo Laudo de Avaliacao. Deliberacao sobre a proposta de incorporacao de
acoes da IPP pela Companhia. Deliberacao sobre o aumento do capital social da
Companhia a ser efetivado como consequencia da Incorporacao de acoes da IPP pela
Companhia, com a consequente alteracao do caput do art. 4o do Estatuto Social.
Conforme Protocolo e Justificacao da Incorporacao: a) para efetivar a
Incorporacao de acoes, a Companhia aumentara seu capital no valor de R$
6.949.524,86, mediante a emissao de 1.800.000 acoes ordinarias; b) conforme
disposto no artigo 252, paragrafo 2o da Lei 6.404/76, terao direito de retirada
da Companhia, os acionistas que (i) dissentirem da Assembleia Geral
Extraordinaria que aprovar a Incorporacao de Acoes e (ii) que manifestarem
expressamente sua intencao de exercer o direito de retirada, no prazo de 30
(trinta) dias contados da data de publicacao da respectiva ata; o pagamento do
respectivo reembolso sera feito em ate 10 (dez) dias uteis contados do termo
final do prazo para exercicio do referido direito, sendo o valor de reembolso,
com base na posicao financeira em 31/12/2011, de R$ 3,91 por acao; nos termos do
paragrafo 1o do artigo 137 da Lei 6.404/76, o reembolso do valor das acoes
somente sera assegurado em relacao as acoes de que o acionista seja comprovada e
ininterruptamente titular desde 27/01/2011 (data da publicacao do fato
relevante), sendo certo que as acoes adquiridas a partir de 27/01/2011,
inclusive, nao darao direito a recesso. Encontram-se a disposicao no site da
BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas / Informacoes
Relevantes, o Fato Relevante de 26/01/2011, referente a operacao, e o Protocolo
e Justificacao da Incorporacao. A BM&FBOVESPA solicitou a integra da proposta e
o Laudo de Avaliacao.