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SÃO PAULO – As seguintes empresas comunicam acerca de suas assembleias:
17/12/2012
CPFL ENERGIA (CPFE-NM) – AGDEB – 15h (3a emissao)
Alteracao da Clausula 4.13.1., alinea “(l)”, do “Instrumento Particular de
Escritura da 3a Emissao Publica de Debentures Simples, da Especie Quirografaria,
da CPFL Energia S.A.” (“Escritura”), celebrado em 20 de setembro de 2007 entre a
Companhia e a SLW Corretora de Valores e Cambio Ltda. (“Agente Fiduciario”), de
modo a alterar as definicoes utilizadas para calculo dos Indices Financeiros da
Companhia na Escritura, observado que a eficacia das deliberacoes estara sujeita
a aprovacao dos titulares de, no minimo, 90% (noventa por cento) das Debentures.
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26/12/2012
CELPA (CELP) – AGE – 11h
Aumento do capital social. Conforme proposta da Administracao, o capital social
da Companhia sera aumentado em ate R$ 572.000.000,00, com a possibilidade de
homologacao parcial do aumento de capital, serao emitidas ate 2.600.000.000
acoes ON, as quais farao jus, em igualdade de condicoes com as ja existentes, a
todos os beneficios, incluindo dividendos, juros sobre o capital proprio e
eventuais remuneracoes de capital que vierem a ser declarados pela Companhia a
partir da data de sua emissao. O preco de emissao por acao ordinaria foi fixado
em R$ 0,22, com base na perspectiva de rentabilidade da Companhia. O acionista
controlador subscrevera, incialmente, a quantidade de acoes equivalente a sua
participacao societaria na Companhia na data de deliberacao do aumento do
capital (correspondente a, aproximadamente, R$ 350.000.000,00, considerando o
valor do aumento de capital referido acima) e reserva-se o direito de,
eventualmente, adquirir sobras de acoes. O acionista controlador podera adiantar
recursos para a Companhia como adiantamento para futuro aumento de capital
(“AFAC”), caso seja necessario, tendo em vista as disposicoes do Plano de
Recuperacao Judicial da Companhia, e podera utilizar o credito contabilizado
pela Companhia como AFAC para subscrever e integralizar parte das acoes a serem
emitidas pela Companhia, no aumento de capital proposto. O acionista controlador
podera, ainda, subscrever acoes e integralizar valores adicionais ao AFAC, seja
em razao do exercicio do direito de preferencia que lhe assiste ou mediante
reserva de sobras (ate a totalidade do valor do aumento de capital). Os
acionistas da Companhia que forem detentores de acoes de qualquer especie de
emissao da Companhia na data de deliberacao do aumento de capital terao direito
de preferencia na subscricao de referido aumento, que podera ser exercido
durante o prazo de 30 (trinta) dias contados da data de divulgacao de Aviso aos
Acionistas informando a aprovacao do aumento de capital pela assembleia geral
extraordinaria, iniciando-se em 28 de dezembro de 2012 e encerrando-se em 26 de
janeiro de 2013 (inclusive), por meio da celebracao de boletim de subscricao a
ser colocado a disposicao dos senhores acionistas pelo banco escriturador e
integralizado em moeda corrente nacional ou capitalizacao de AFAC, conforme o
caso, em prazo a ser estabelecido pelos acionistas na assembleia geral
extraordinaria, conforme Aviso aos Acionistas a ser publicado pela Companhia com
o detalhamento dos procedimentos a serem observados por aqueles que tiverem
interesse em subscrever as novas acoes. Cada acao detida pelos acionistas da
Companhia na data da assembleia geral extraordinaria dara o direito de
subscrever 40,71984288 novas acoes ordinarias. Os acionistas que optarem por nao
exercer seu direito de preferencia para a subscricao das acoes do aumento de
capital poderao negocia-lo ou cede-lo a terceiros, quer em bolsa ou em ambiente
de negociacao privado. Os acionistas titulares de acoes escrituradas junto ao
banco escriturador da Companhia poderao ceder o direito de preferencia
(incluindo o direito a subscricao de sobras), mediante o procedimento informado
pelo escriturador. Os acionistas cujas acoes estiverem custodiadas na
BM&FBOVESPA deverao procurar seus agentes de custodia. Os acionistas que tiverem
exercido o direito de preferencia nao poderao ceder o direito a subscricao das
sobras. Findo o prazo para o exercicio do direito de preferencia, a Companhia
divulgara um Aviso aos Acionistas, informando aos acionistas que tiverem
exercido o direito de preferencia e expressamente solicitado, no boletim de
subscricao, eventuais sobras e convocando os acionistas para que efetuem a
subscricao das sobras de acoes a que fizerem jus. Caso nao haja subscricao da
totalidade das acoes emitidas em decorrencia do aumento de capital, apos o
termino do prazo para o exercicio do direito de preferencia, a Companhia podera
promover o rateio de eventuais sobras de acoes nao subscritas entre os
acionistas que tiverem manifestado interesse na reserva de sobras no respectivo
boletim de subscricao. Caso apos tal rateio de sobras restem, ainda, eventuais
sobras de acoes nao subscritas, a Companhia podera promover um segundo rateio de
sobras de acoes nao subscritas entre os acionistas que tiverem subscrito acoes
no primeiro rateio de sobras. Findo o segundo rateio de sobras, caso ainda
restem acoes nao subscritas, a Companhia podera homologar parcialmente o aumento
de capital com o cancelamento das sobras, apos os 2 (dois) periodos de rateio
acima mencionados, desde que o montante subscrito atinja o minimo de R$
350.000.000,00. O acionista controlador podera, ainda, dentro do prazo de 5
(cinco) dias uteis apos o termino dos prazos disponiveis para subscricao de
acoes (e sobras) pelos acionistas, comunicar a Companhia sua intencao de
subscrever a totalidade das sobras. Em eventuais rateios de sobras, ou sobras de
sobras, os acionistas que manifestarem interesse na reserva de sobras no boletim
de subscricao terao o prazo de 5 (cinco) dias uteis, contados da divulgacao de
Aviso aos Acionistas pela Companhia, para a subscricao das sobras rateadas.
Tendo em vista a possibilidade de homologacao parcial do aumento de capital e
buscando assegurar que os acionistas que desejem subscrever parte do aumento
tenham o direito de rever sua decisao de realizar o investimento, cada acionista
podera, no ato da subscricao, condicionar a subscricao de acoes as condicoes
finais do aumento de capital, nos seguintes termos: (i) a que haja a subscricao
do valor maximo do aumento de capital; (ii) a que haja a subscricao de um
determinado valor minimo de aumento de capital, desde que tal valor minimo nao
seja inferior ao valor de subscricao minimo de R$ 350.000.000,00; (iii) a
receber a totalidade das acoes subscritas; ou (iv) a receber apenas acoes em
numero minimo necessario para manter suas respectivas participacoes no capital
social da Companhia. Encontram-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA
(www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, a
proposta da Administracao e o Laudo de Avaliacao. A partir de 27/12/2012 acoes
escriturais ex-subscricao em acoes ON.
28/12/2012
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DOC IMBITIBA (IMBI) – AGE – 28/12/2012 – 13h
Deliberar sobre mudanca da sede da Companhia para a cidade de Sao Paulo/SP, bem
como autorizacao para que a Diretoria pratique todos os necessarios para a
efetivacao da mudanca. Se aprovada a deliberacao anterior, deliberar acerca da
criacao de filial em Imbituba/SC.