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Rio – Questionamentos de acionistas da Petrobras (PETR3;PETR4) levaram a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a abrir um novo processo sancionador envolvendo a estatal e alguns ex-dirigentes.
Além da companhia, o órgão regulador do mercado de capitais apura a responsabilidade dos ex-presidentes Graça Foster e José Sergio Gabrielli, do ex-diretor de Relações com Investidores Almir Barbassa, além do Bradesco BBI e de Bruno Boetger, executivo do banco, por falhas nas informações divulgadas aos investidores na capitalização que levantou US$ 69,9 bilhões em 2010.
A CVM menciona possível indução a erro.
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O caso começou a ser analisado no ano passado, quando minoritários reclamaram que passariam a ter direito a voto, diante da decisão da empresa de não pagar dividendos mínimos prioritários referentes a 2014.
A partir daí a CVM pôs em xeque a veracidade das informações prestadas no prospecto da oferta. O documento distribuído aos acionistas na época afirma que os donos de ações preferenciais (PN) da empresa não tinham direito a voto nas assembleias de acionistas “exceto em circunstâncias especiais”. Entre elas a companhia deixar de pagar a esses acionistas o dividendo mínimo por três anos seguidos.
Ao ser acionada pela CVM a Petrobras respondeu que suas ações preferenciais nunca terão direito a voto. Em documento assinado por seu diretor financeiro, Ivan Monteiro, a estatal embasa sua tese na Lei do Petróleo.
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A legislação de 1997 determina que o exercício do controle da Petrobras pertence à União Federal e que as preferenciais serão sempre sem direito a voto, embora a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76) crie exceções a essa regra no cenário de não pagamento de dividendos.
Em ofícios enviados à companhia, aos quais o jornal “O Estado de S. Paulo” teve acesso, a CVM diz que pode ter havido indução dos investidores a erro na oferta de ações. Para o regulador a Petrobras poderia ter sido mais clara sobre o fato de que as ações preferenciais jamais poderiam ter direito a voto. A CVM não comenta casos específicos e aguarda as defesas dos acusados desde a última sexta-feira, 15.
A estatal afirma que no prospecto da oferta e em informações disponíveis no site da CVM deixa claro que é uma sociedade de economia mista sujeita tanto à Lei das S.A. quanto à Lei do Petróleo.
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Mas avalia que neste caso a Lei do Petróleo deve prevalecer, por ser mais recente. Já Barbassa, diretor financeiro à época da capitalização, mencionou que o estatuto social da Petrobras estabelece que suas ações preferenciais serão sempre sem direito a voto. No entanto, o diretor afirma que “existe certa ambiguidade” na interpretação dos conceitos expostos nas duas legislações.
Antes do processo se tornar sancionador o Bradesco BBI – que foi acionado como coordenador líder da oferta de ações – divergiu da Petrobras. Segundo o banco, a ação PN da estatal “não constitui uma ação especial, alheia à Lei das S.A., privada de direito a voto em qualquer hipótese”. A prova seria o exercício do direito de voto para a escolha do conselho, exercido por esses acionistas há anos.
Para o Bradesco BBI, a Lei do Petróleo não criou para as ações PN da Petrobras um regime excepcional ao da Lei das S.A.. O coordenador da oferta de ações diz que essa era a interpretação que conhecia à época da operação.
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E reproduz em sua resposta à CVM a informação prestada pela Petrobras à Securities and Exchange Comission (SEC, a CVM americana) no Formulário 20F de 2009: “As ações preferenciais da nossa empresa adquirirão direitos a voto caso deixemos de pagar o dividendo mínimo ao qual as referidas ações têm direito por três exercícios fiscais consecutivos. O direito de voto perdurará até que o pagamento seja efetuado”. Procurado, o Bradesco não comentou o assunto.
O ex-presidente da Petrobras, José Sérgio Gabrielli, disse que os questionamentos dizem respeito à relação entre a petroleira e os seus acionistas.
Ele confirma que foi notificado pela CVM, mas que não se posicionará à imprensa. Barbassa disse não ter sido notificado e Graça Foster não foi encontrada.
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