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SÃO PAULO – Luiz Gonzaga Murat Filho, ex-diretor de Finanças e Relações com Investidores da Sadia, e Romano Ancelmo Fontana Filho, ex-membro do conselho de administração da Sadia, tiveram suas penas de prisão no caso de insider trading envolvendo a oferta hostil da Sadia pela Perdigão aumentadas na quarta-feira (4).
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal acatou os pedidos da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, elevando a pena do ex-diretor de Finanças para dois anos e seis meses de prisão e, do então membro do conselho de administração, para dois anos e um mês.
Em fevereiro do ano passado eles haviam sido condenados a um ano e nove meses de prisão, mas recorreram da decisão. O pedido foi rejeitado na última segunda-feira. O crime de insider trading ocorre quando alguém se favorece de informações privilegiadas para lucrar no mercado acionário. Recentemente, a suspeita tem sido levantada para outros casos, como o salto de 60% no preço das ações da CCX (CCXC3) logo antes de Eike anunciar a intenção de fechar o capital da empresa.
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A conclusão é que Murat, como diretor de Relações com Investidores, tinha o dever de proteger o mercado de casos como esse, o que eleva a sua carga de culpa. Já a culpa de Fontana foi exarcebada por conta de sua busca por lucro fácil a qualquer custo, “mesmo sendo desastrosa a operação tentada pela sua empresa”, revela o comunicado da CVM.
Multa por danos coletivos
O Tribunal Regional Federal também fixou um pagamento de R$ 254 mil por danos coletivos para Murat e de R$ 303 mil para Fontana, que se somam às multas de R$ 349 mil e de R$ 374 mil pelos crimes de insider trading, repsectivamente, que já haviam sido estabelecidas.
O valor das multas será revertido para o Fundo Penitenciário Nacional, enquanto o valor do dano moral coletivo será destinado à CVM para promover campanhas educativas contra o crime de insider trading.
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Ambos foram denunciados em 2009 pelo MPF (Ministério Público Federal), depois de ficar constatado que os dois lucraram com as ações da Perdigão na bolsa de Nova York logo depois de participarem das negociações da Sadia. As vendas sempre aconteciam após reuniões ou negociações com a cúpula da Sadia, afirma a procuradoria.
Segundo comunicado pela CVM, Fontana alegava que a Justiça Federal não tinha competência para julgar o caso e que não teve dolo ao vender as ações antes da Sadia anunciar a desistência da compra da Perdigão, em 2006. Já Murat dizia que a conduta praticada por ele não era tipificada no Brasil, além de que a informação privilegiada não era tão relevante para enquadrá-lo no crime em que foi condenado.
“O fato é que os apelantes sabiam, antecipadamente, do projeto de Oferta Pública de Aquisição, tinham consciência de que isso poderia elevar o preço das ações da Perdigão e, com estas informações, negociaram ações da empresa”, rebateu Janice Agostinho Barreto Ascari, procuradora responsável pelo parecer do caso.