Lula sanciona lei que flexibiliza condições de contratação e renegociação do Pronampe

Aprovada pelo Congresso Nacional no final de março, a lei amplia para 72 meses o prazo das linhas de crédito do programa

Estadão Conteúdo

Brasília (DF) 10-04-2023 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva participa no Palácio do Planalto da Reunião ministerial dos 100 dias de governo. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Brasília (DF) 10-04-2023 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva participa no Palácio do Planalto da Reunião ministerial dos 100 dias de governo. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei que flexibiliza e aprimora as condições de contratação e de renegociação das operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A Lei 14.554 está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 24, e foi sancionada sem vetos.

A norma também amplia o prazo para a renegociação extraordinária de débitos no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).

Aprovada pelo Congresso Nacional no final de março, a lei amplia para 72 meses o prazo das linhas de crédito do Pronampe.

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O prazo atual em vigor era de 48 meses, prorrogáveis por mais 12. O prazo de carência mínima é de até 12 meses para o início do pagamento das parcelas do financiamento.

O Pronampe foi criado em 2020 como resposta aos efeitos da pandemia da covid-19, para ampliar a oferta de crédito para as empresas de pequeno porte e também estimular o consumo.

As operações de crédito podem chegar a até 30% do faturamento anual das empresas, limitado a R$ 150 mil por CNPJ, segundo a capacidade de pagamento.

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Fundos constitucionais

A Lei também autoriza os bancos administradores dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO) a realizar, uma única vez, em até um ano após a entrada em vigor da lei, substituição de encargos das operações de crédito rural e não rural contratadas até 31 de dezembro de 2018 pelos encargos correntemente utilizados para contratação de nova operação.