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A venda da rede móvel da Oi para TIM, Vivo e Claro ganhou na segunda-feira, 19, um novo capítulo, com o trio de compradoras cobrando mais de R$ 3 bilhões na forma de desconto e indenização.
A rede móvel foi leiloada em dezembro de 2020, mas só teve o fechamento 16 meses depois, em abril de 2022, após receber aval da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) – este último, numa votação apertada.
A venda foi acertada por R$ 16,5 bilhões, montante sujeito a ajustes para refletir a situação operacional e financeira da companhia ao longo desse período. A previsão de ajustes nos valores finais é normal em transações cujo desfecho leva tempo.
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Neste caso, entretanto, o valor ficou muito acima do esperado por acionistas da Oi. O trio de compradoras alega que tem direito a um desconto de R$ 3,186 bilhões. Deste total, R$ 1,447 bilhão já está retido pelas companhias. Haveria, portanto, a necessidade de a Oi devolver R$ 1,739 bilhão.
O valor total do ajuste corresponde a 89% do valor de mercado da própria Oi no fechamento do pregão de sexta-feira passada, quando estava avaliada em R$ 3,578 bilhões. Ontem, as ações da Oi lideraram as quedas na Bolsa, com recuo de mais de 7%.
Se a cobrança estiver correta, a maior beneficiada seria a TIM, que ficou com a maior fatia da rede móvel da Oi e também pagou a maior parte. A TIM teria R$ 768,9 milhões a receber (além do valor já retido de R$ 634,3 milhões). Em seguida, vêm a Vivo, com R$ 587,0 milhões a receber (R$ 488,4 milhões já retidos), e a Claro, com R$ 383,5 milhões a receber (R$ 324,7 milhões já retidos).
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O Estadão/Broadcast apurou que o valor dos ajustes se refere a uma porção de métricas da Oi Móvel que estariam abaixo do combinado no momento da entrega. As principais seriam: capital de giro, nível mensal de investimento e participação nas adições líquidas de clientes no período.
A Oi afirmou em comunicado que discorda do valor do ajuste e que o cálculo apresentado por TIM, Vivo e Claro e pela KPMG (consultoria responsável pelo laudo) tem “erros procedimentais e técnicos, havendo equívocos na metodologia, nos critérios, nas premissas e na abordagem adotados”.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.