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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou pedido de credores da Cervejaria Petrópolis, que está em recuperação judicial, para que o processo fosse julgado em São Paulo.
“Não faz sentido, após os diversos atos praticados no processo no primeiro grau, conceder efeito suspensivo para paralisar o andamento do feito, pondo em risco a própria recuperação, sem que seja concedida oportunidade ao grupo recuperando de se manifestar a respeito”, destacou o desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres na decisão.
Ele também pontuou que não vê obstáculo à nomeação de dois auxiliares do juízo como administradores judiciais, ainda mais quando se trata de 31 empresas formadoras do referido grupo econômico.
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O Grupo Petrópolis teve seu pedido de recuperação judicial homologado pela 5ª Vara Empresarial da Justiça do Rio de Janeiro em 14 de abril.
No final de março, havia entrado com uma cautelar na Justiça para cessar as cobranças e assim preparar o pedido de recuperação judicial.
O grupo soma dívidas de R$ 4,2 bilhões e é dono das marcas Crystal, Petra e Itaipava.
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Os credores bancários tentam puxar o caso para São Paulo sob alegação de que nove das 31 empresas do Grupo estão no município de Boituva, no Estado de São Paulo, incluindo à presidência do Grupo.
Os bancos Santander e Daycoval tentaram reter recursos de conta vinculada a recebíveis, para capital de giro, do Grupo Petrópolis por conta da indicação de insolvência. No entanto, a Justiça do Rio exigiu a devolução dos mesmos à companhia.