Publicidade
2023 ainda nem acabou, mas o Imposto de Renda 2024 já está na porta – e mais perto ainda o prazo final para reduzir a base de cálculo do tributo por meio de planos de previdência privada.
Interessados em ter um desconto que pode chegar a até 12% no IR precisam fazer investimentos em planos do tipo PGBL (plano gerador de benefício livre) antes do final do ano para gerar beneficio fiscal na próxima declaração.
Segundo dados da Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida), dos R$ 111 bilhões de contribuições feitas pelos brasileiros na previdência privada entre janeiro e agosto de 2023, apenas 7% foram destinados a planos do tipo PGBL, contra 92% em VGBLs e 1% em planos tradicionais (que já não são mais comercializados).
Continua depois da publicidade
A data limite para investir em PGBL e obter o abatimento no seguinte costuma ser 31 de dezembro. Mas, em 2023, essa data cai em um domingo. Como não haverá expediente bancário no sábado (30/12), nem atendimento ao público na sexta (29/12), o prazo acaba sendo adiantando em dois dias.
Mas, é preciso também levar outro fator em consideração: o tempo para processamento das ordens. Os fundos precisam de até dois dias para alocar os ativos depositados pelos clientes nos planos de previdência. Dessa forma, em muitos bancos e corretoras, a última chance de investir será logo após o Natal.
Feito o investimento, basta esperar a abertura do calendário de declaração do IR 2024 e preencher o valor investido na previdência na seção “Pagamentos Efetuados” do programa da Receita Federal, usando o código “36 — Previdência Complementar”. É preciso também informar o CNPJ e o nome completo da seguradora ou entidade de Previdência Privada onde o plano foi contratado.
Continua depois da publicidade
O início da temporada de envio de declarações é tradicionalmente anunciado pela Receita Federal em fevereiro.
Como funciona a dedução de previdência no IR
O benefício vale para os aportes feitos em planos PGBL, que são mais recomendados para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda. Para esses investidores, é possível abater os depósitos na previdência na declaração anual – assim como se faz com os gastos com educação ou saúde – com a diferença que o abatimento é limitado a 12% da renda bruta para a base de cálculo do IR.
Em cálculo feito pela BrasilPrev, um contribuinte que ganha R$ 100 mil anuais poderia economizar até R$ 3.300 em imposto de renda investindo R$ 12 mil em PGBL.
Continua depois da publicidade
Confira exemplo com renda de R$ 100 mil:
Sem PGBL
- Renda anual bruta: R$ 100.000
- Contribuição para o INSS: R$ 9.940,68
- Base de cálculo para o IR: R$ 90.059,32
- Imposto de Renda a pagar: R$ 14.146,79
Com PGBL
Continua depois da publicidade
- Renda anual bruta: R$ 100.000
- Contribuição para o INSS: R$ 9.940,68
- Investimento em PGBL: R$ 12.000
- Base de cálculo para o IR: R$ 78.059,32
- Imposto de Renda a pagar: R$ 10.846,79
O imposto só será pago no resgate do investimento, total ou parcial, e sobre o valor total acumulado. É uma sistemática diferente dos do tipo VGBL (vida gerador de benefício livre), que não possui o benefício fiscal do PGBL, mas o IR no regate recai apenas sobre os rendimentos.
Na prática, o PGBL permite economizar hoje para pagar amanhã, mas com o adicional de poder potencializar as economias para a aposentadoria.
Quem deve optar pelo PGBL?
O abatimento no Imposto de Renda é atrativo, mas o PGBL não é indicado para todo perfil de contribuinte e investidor.
Isso porque o modelo é ideal para quem declara o IR pelo formulário completo, e já computa outros itens passíveis de dedução, como saúde e educação.
No entanto, nada impede que alguém que realize a declaração simplificada passe a utilizar a versão completa apenas para aplicar em um PGBL. Para isso valer, no entanto, é necessário contribuir com o regime geral (INSS) ou com o regime próprio dos servidores públicos.
Tributação regressiva ou progressiva?
Outra possibilidade de economizar aplicando em um PGBL é optar pela tabela regressiva do Imposto de Renda. Existem dois regimes diferentes de tributação – regressivo ou progressivo – e cabe ao investidor fazer a escolha quando contrata um plano.
O primeiro modelo tem como objetivo estimular a manutenção das aplicações no longo prazo, reduzindo a alíquota conforme aumenta a duração do investimento. Nos primeiros dois anos, o percentual é de 35%, mas ele pode chegar a 10% caso os valores permaneçam investidos por dez anos ou mais.
Já no regime progressivo, as alíquotas aumentam de acordo com o valor resgatado e podem chegar ao limite de 27,5%, seguindo as mesmas regras da tabela geral do IR.
Vale lembrar que um dos benefícios dos planos de previdência está na ausência do “come-cotas”, uma antecipação obrigatória do Imposto de Renda que incide sobre aplicações em fundos de investimento.
Ou seja, tanto no PGBL quanto no VGBL, a tributação ocorre somente no resgate ou no recebimento das mensalidades após o investidor atingir a idade de aposentadoria – a diferença estará na base de incidência, se no todo ou apenas nos rendimentos.