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Cobrança do come-cotas ocorre nesta 4ª e mordida nos fundos pode ultrapassar R$ 6,93 bilhões desta vez

Taxação - que ocorre sempre no último dia útil dos meses de maio e novembro - é automática, ou seja, não é preciso pagá-la via boletos

Bruna Furlani

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Como ocorre tradicionalmente nos meses de maio e novembro, nesta quarta-feira (30) será realizada a cobrança do chamado “come-cotas” os fundos de investimentos. Trata-se de um recolhimento periódico e obrigatório de Imposto de Renda sobre os rendimentos de determinadas classes de fundos de investimento.

A cada seis meses, é feita uma tributação automática sobre os ganhos apurados pelo investidor naquele período. Para viabilizar a cobrança, a Receita Federal “morde” uma quantidade de cotas do cliente equivalente ao imposto devido, que é retido na fonte. Por isso, o apelido de come-cotas.

Desta vez, há chances de que a mordida do Leão supere os R$ 6,93 bilhões arrecadados pelo governo federal na cobrança de maio deste ano, segundo estimativas da plataforma TradeMap. O número ainda não está fechado – só será possível conhecê-lo com precisão alguns dias após realizada a cobrança.

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Rodrigo Sgavioli, head de alocação e fundos da XP, afirma que há dois principais fatores que afetam a antecipação do imposto pelo governo: o volume de recursos aplicados nos fundos, especialmente nos de renda fixa e multimercados, e a rentabilidade obtida por eles.

“Se depender da captação, pode até surpreender para cima, mas é preciso olhar ainda a questão do desempenho dos cotistas”, pondera o especialista da XP.

Ele explica que a situação agora é bem diferente da encontrada entre dezembro de 2021 e maio deste ano, quando os multimercados, por exemplo, tiveram um desempenho positivo em relação à média dos trimestres anteriores.

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Agora, Sgavioli observa que a componente de retorno pode não contribuir tanto para os multimercados, já que vários fundos devolveram parte da rentabilidade entre junho e novembro deste ano.

Também não é possível descartar que os resultados de fundos de renda fixa, especialmente os high grade (menor risco para o investidor), tenham sido mais elevados, embora a captação tenha avançado nos últimos meses.

Entendendo o come-cotas

Na prática, o sistema “toma” uma parte das cotas que representam a rentabilidade do fundo no semestre. Com isso, ele reduz o número total de cotas detidas pelo investidor. A cobrança é automática, ou seja, não é preciso pagá-la via boletos e ocorre sempre no último dia útil dos meses de maio e novembro.

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A medida, porém, não vale para todos os fundos de investimento. O come-cotas incide sobre fundos de renda fixa (como os do tipo DI), multimercados, crédito privado, cambiais e ouro. Já fundos com tributação de renda variável, como fundos de ações, além de produtos que alocam em debêntures incentivadas e os fundos de previdência estão isentos da antecipação.

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Outro detalhe está na taxação. A cobrança terá como base a menor alíquota da tabela regressiva de Imposto de Renda à qual estão expostos, dependendo da sua classificação: curto ou longo prazo.

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Para os fundos de curto prazo – em que a carteira de títulos tem prazo médio igual ou inferior a 365 dias – a alíquota do come-cotas é de 20%. Já para os de longo prazo – em que o prazo médio da carteira é igual ou superior a 365 dias – o percentual é de 15%.

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Como funciona a cobrança?

Na prática, o come-cotas é uma antecipação do imposto a ser pago pelo investidor de fundos. Se houver saque antes do prazo mínimo para a cobrança, o cotista terá que pagar a diferença de imposto (dos 15% ou 20%) em relação ao total devido.

No caso de fundos de curto prazo, resgates feitos em até 180 dias estão sujeitos a um imposto de 22,5%. A partir de então, a tributação passa a ser sempre de 20% sobre os rendimentos.

Já os fundos de longo prazo têm incidência de Imposto de Renda de 22,5% para resgates feitos em até 180 dias; de 20%, para 181 a 360 dias; 17,5%, no período de 361 a 720 dias; e 15% a partir de 720 dias.

Portanto, se uma pessoa investiu em um fundo de longo prazo e resgatou a aplicação 10 meses depois, deveria ter sido tributada a uma alíquota de 20%. Como o recolhimento semestral (come-cotas) foi feito com base na alíquota mínima, de 15%, no resgate será cobrada a diferença.