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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou nesta quarta-feira (31) que acrescentou nove anexos referentes ao texto da instrução CVM 175 – regulação que muda as regras do segmento de fundos de investimento.
A autarquia disse que os anexos fazem referência a especificidades de fundos imobiliários (FIIs), ETFs (fundos de índice), fundos de investimento em participações (FIPs), fundos mútuos de privatização (FMPs-FGTS), fundos de investimento na indústria cinematográfica nacional (Funcine), fundos mútuos de ações incentivadas (FMAI), fundos de investimento cultural e artístico (Ficart), fundos previdenciários e fundos de investimento em direitos creditórios de projetos de interesse social (FIDC-PIPS).
“Em um primeiro momento, divulgamos os anexos do FIF e do FIDC. Agora, apresentamos mais nove anexos, de maneira clara e didática, a fim de oferecer ainda mais segurança jurídica e simplificação para o mercado de capitais”, destacou João Pedro Nascimento, presidente da CVM.
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Ontem (30), o InfoMoney antecipou que a autarquia iria acrescentar anexos ao texto da resolução 175. Com isso, o documento agora conta com 11 anexos normativos, incluindo os nove recém-adicionados.
“A 175 é uma regra geral que vale para tudo. Todos os tipos de fundos, salvo quando houver uma regra específica. Ou seja, teremos a ‘regra mãe’ e os anexos vão trazer as regras especiais”, destaca Henrique Machado, ex-diretor da CVM, presidente do IREE Mercado e sócio do Warde Advogados.
A nova regra entrará em vigor em 2 de outubro deste ano. Anteriormente, a previsão da CVM era que a regulação começasse a valer a partir de abril, mas participantes do mercado pediram mais tempo para se adaptar.
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Um dos destaques nos anexos está no trecho que permitiu que FIPs realizem investimento mediante contratação de mútuos conversíveis em participação societária, ou de outros instrumentos contratuais que resultem em aporte de capital ou dívida.
Na visão de Romeu Amaral, sócio fundador da Amaral Lewandowski Advogados, isso daria maior flexibilidade para investimentos em sociedades nascentes e estaria em linha com a atual prática de mercado.
O especialista destaca que, anteriormente, o FIP poderia apenas adquirir as quotas da sociedade limitada, o que restringia a forma de investimento em startups, por exemplo, que costumam realizar as captações por meio de mútuo conversíveis em quotas. Nesse caso, ele diz que a autarquia avançou bem ao editar novas regras específicas para esse tipo de produto.
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A CVM também informou hoje que vai editar em breve um anexo normativo para tratar sobre os fundos de investimento nas cadeias produtivas do agronegócio (Fiagros).
A razão para o prazo mais longo é porque será preciso elaborar estúdios prévios e realizar audiência pública na CVM antes de editar a regulação, como explica André de Vita, sócio da Cascione Advogados e especialista em asset management e fundos de investimento. Ele lembra que os Fiagros foram regulados, de forma provisória e em caráter experimental, pela resolução CVM 39 em julho de 2021.
“A edição desse anexo normativo certamente refletirá o atual amadurecimento e a ampla aceitação dessa categoria de fundo de investimento pelo mercado de capitais brasileiro”, acrescentou Vita.
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No documento divulgado hoje, a autarquia também expressou um desejo de promover melhorias nas regras de outros produtos. “A CVM possui interesse em continuar a receber sugestões relacionadas aos FII, FIP e ETF, com vistas a, eventualmente, incluir projetos normativos dedicados a esses fundos na agenda regulatória da autarquia para 2024”, ressaltou Antonio Berwanger, superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM.
Mudanças mais estruturais envolvendo os três produtos, porém, devem demorar. Vita lembra que qualquer alteração de mérito precisaria passar antes por uma análise de impacto regulatório ou por audiência pública na CVM.
Entenda as novas regras
Além dos anexos, a autarquia apresentou hoje alguns ajustes pontuais ao texto da resolução CVM 175. São três mudanças: inclusão da política de voto em assembleia de titulares de valores mobiliários dentre as informações que devem ser disponibilizadas aos cotistas, substituição do termo “socioambiental” por “social, ambiental e de governança”, além da inclusão de uma seção dedicada a fundos de aposentadoria programada individual.
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De resto, o texto permaneceu o mesmo. Para os investidores de varejo, as maiores mudanças propostas pela Instrução 175 envolvem três temas: a responsabilidade dos cotistas, a flexibilização da alocação no exterior, além da liberação do investimento em FIDCs para investidores de varejo.
Segundo a nova norma, se o patrimônio líquido do fundo ficar negativo, o investidor não será mais obrigado a fazer aportes adicionais, como ocorre hoje. “É um conceito parecido com o investimento em sociedades, em que a exposição do investidor, como regra geral, está limitada ao capital subscrito”, explica André Mileski, sócio da área de fundos de investimentos do escritório Lefosse.
Para isso, o regulamento do produto deve dizer que a responsabilidade do cotista estará limitada ao capital subscrito. Ou seja, se o investidor se comprometeu a alocar R$ 1 mil em determinado fundo, o capital que ficará comprometido dele é de R$ 1 mil, mesmo se o fundo quebrar e declarar insolvência.
Outra alteração envolve a flexibilização para que os fundos locais invistam no exterior. Atualmente, carteiras voltadas para o varejo só podem alocar até 20% do patrimônio no exterior, enquanto opções voltadas para investidores qualificados (que possuem mais de R$ 1 milhão investido) estão autorizadas a aplicar até 40% do capital fora do País.
Com a nova regra, os fundos para investidores de varejo poderão aplicar até 100% do capital lá fora.
Para além de alterações com foco nos investidores de varejo, a nova regra apresenta mudanças para administradores e gestores por meio de uma minuta que trata sobre a prestação de serviços essenciais. Nesse caso, uma das implicações é que a contratação de outros prestadores não ficará a cargo apenas dos administradores.
Hoje, o ônus fica canalizado na figura do administrador e isso deve mudar com a minuta. Com a 175, as responsabilidades de contratação vão ser divididas. Na prática, a mudança traz o gestor também como protagonista do processo.
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Outra novidade está na possibilidade de criar uma única estrutura contemplando diversas classes e subclasses, de forma que um mesmo fundo tenha diferentes estratégias, sem que uma interfira no patrimônio da outra.
Com a nova regra, será possível segregar o patrimônio e criar subclasses de fundos. A novidade permitiria, por exemplo, que o investidor fosse cotista de um multimercado, mas só corresse o risco da alocação de renda fixa do fundo. “Isso diminuiria custos e ofereceria a possibilidade de que o cliente optasse por correr apenas determinado risco, o que daria flexibilidade maior ao fundo e ao investidor”, completa o advogado do Lefosse.