Publicidade
SÃO PAULO – A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) publicou nesta quinta-feira (6), no Diário Oficial da União, comunicado solicitando que o site de investimentos coletivos “Clube da Grana” interrompesse as atividades, por não ter prévia autorização da autarquia para funcionamento.
Segundo a CVM, o site oferecia cotas de clubes de investimento e contratos de investimento coletivo para financiamento de projetos culturais, esportivos e de infraestrutura, “por meio de promessas de distribuição de eventuais lucros em percentuais máximos que variam de acordo com o tipo de cota adquirida”.
“O “Clube da Grana” não é registrado junto à Bolsa e seus responsáveis não estão autorizados a ofertar cotas de clubes de investimento e a administrar clubes de investimento”, diz o Gerente de Apuração de Irregularidades da CVM, Roberto da Silva Mendonça Pereira.
Continua depois da publicidade
Como evitar problemas
De acordo com a CVM, o investidor deve se atentar antes de efetuar qualquer investimento deste tipo, para evitar possíveis prejuízos. “É preciso sempre desconfiar de ofertas contendo promessas de retorno elevado e sem qualquer risco”, afirma Pereira.
Ele também aponta que é importante se informar a respeito do histórico e qualificação do administrador ou gestor do clube de investimento. “Em caso de dúvida, o investidor pode acessar os canais de atendimento da CVM, pelo telefone ou SAC”, diz.
O especialista da MoneyFit, Antonio De Julio, ressalta que é importante procurar conhecer o clube antes de decidir investir, pesquisando informações na internet e procurando dados históricos, como rentabilidade e patrimônio total. “Não adianta tentar ir pelo caminho mais fácil, movido apenas por promessas de alto lucro”, afirma.
Continua depois da publicidade
Por fim, o executivo da CVM lembra que todos os clubes precisam ser registrados na Bolsa de Valores. “O investidor deve consultar o site da BM&FBovespa para verificar se o clube é registrado. Além disso, o administrador do clube de investimento deve ser uma corretora de valores mobiliários, uma distribuidora de títulos e valores mobiliários ou um banco de investimento”, afirma o executivo da CVM.
E quem teve prejuízos?
De acordo com a CVM, em caso de eventual prejuízo, a indenização deve ser buscada junto ao Poder Judiciário. “Nessa hipótese, a CVM poderá ser intimada, pelo Juízo, a oferecer parecer ou prestar esclarecimentos sobre a questão”, diz Pereira.
A autarquia também pede que os investidores que receberem propostas de investimento em cotas de clubes de investimento ou em contratos de investimento coletivo por parte da Stroll Marketing e Entretenimento Ltda e de Aislan Rolim Gomes, responsáveis pelo “Clube da Grana”, comuniquem o fato por meio do SAC da CVM.
Continua depois da publicidade
“É importante que sejam prestadas informações que detalhem as condições da proposta e que permitam a correta identificação das pessoas envolvidas, inclusive para configurar o eventual descumprimento da determinação de suspensão das referidas condutas”, conclui Pereira.