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Cerca de cinco anos depois, o processo instaurado pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para apurar irregularidades em operações realizadas por fundos da Infinity Asset Management entre setembro de 2014 e dezembro de 2018 finalmente teve um desfecho.
Em novo julgamento ocorrido na última terça-feira (12), a Comissão condenou o diretor-presidente da gestora, David Jesus Gil Fernandez, e a gestora.
No voto, a diretora relatora do processo, Flávia Perlingeiro, destacou que Fernandez foi condenado por ser o diretor responsável pela gestão dos fundos Eagle FIM, Institucional FIM, Lotus FIRF, Platinum FIM, Tiger FIRF e Unique FIM, entre setembro de 2014 e junho de 2016.
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Na avaliação de Perlingeiro, foi possível comprovar que o executivo decidiu e implementou operações IDIs flexíveis sem garantia em mercado de balcão – instrumentos que voltaram a dar problema nos últimos meses quando a contraparte não honrou o pagamento e levou a um prejuízo de mais de 80% nas cotas de fundos de renda fixa que eram da Infinity Asset e que foram transferidos para Vanquish Asset Management.
Segundo o texto, Fernandez está inabilitado pelo prazo de 60 meses para o exercício de cargo de administrador, ou de conselheiro fiscal de companhia aberta, de entidade do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependam de autorização ou registro na CVM. O documento afirma que o profissional “não agiu com lealdade em relação aos interesses de cotistas de fundos”.
As multas previstas para o executivo giram em torno de R$ 2 milhões, por não cumprir limites de concentração por emissor nas aplicações em opções dos fundos, além de não respeitar o limite mínimo de alocar 80% da carteira em ativos relacionados diretamente, ou sintetizados via derivativos, ao fator de risco que dá nome à classe, dos fundos Lotus FIRF e Tiger FIRF, ambos de renda fixa.
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A Infinity Asset Management também foi condenada e terá que pagar multas de R$ 2 milhões. A casa também sofrerá uma suspensão pelo prazo de 60 meses do seu registro para prestação do serviço de administração de carteira de valores mobiliários.
Na ocasião, também foram condenados André Tadeu Paes de Souza, que foi diretor responsável pela gestão de fundos Eagle FIM, Institucional FIM, Lotus FIRF, Platinum FIM, Tiger FIRF e Unique FIM, a partir de junho de 2016. O executivo também terá que pagar multas no valor de R$ 595 mil.
Da mesma forma, foram condenados Celso Gil Fernandez, que era diretor responsável à época pela administração de recursos de terceiros da Infinity Corretora. As multas para o profissional chegam a R$ 425 mil.
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As antigas administradoras Infinity Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S/A e BRB DTVM S.A, responsáveis pela administração de alguns fundos da gestora à época, também foram condenadas e que terão que pagar multas de R$ 1,1 milhão e R$ 800 mil, respectivamente.
Henrique Leite Domingues e Andréa Moreira Lopes também foram condenados e terão que pagar multas.
No julgamento, a CVM absolveu a Infinity Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S/A das acusações de descumprimento, em relação ao Lotus FIRF e ao Tiger FIRF, dos limites de concentração por emissor nas aplicações em opções e do limite mínimo de 80% da carteira em ativos relacionados diretamente, ou sintetizados via derivativos, ao fator de risco que dá nome à classe dos referidos fundos.
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Celso Gil Fernandez, por sua vez, também foi absolvido das acusações de descumprimento, em relação ao Lotus FIRF e ao Tiger FIRF, dos limites de concentração por emissor nas aplicações em opções e do limite mínimo de 80% da carteira em ativos relacionados diretamente, ou sintetizados via derivativos, ao fator de risco que dá nome à classe, dos referidos fundos.
O InfoMoney tentou entrar em contato com as defesas dos condenados, mas não conseguiu contato.
Durante o julgamento, as reclamações mais recentes de investidores envolvendo a Infinity Asset não foram levadas em conta.
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Segundo a relatora, as questões envolvem fatos subsequentes aos períodos tratados no processo julgado.
“Novos fatos devem ser acima de tudo apurados e analisados pelas áreas técnicas competentes para que, havendo indícios de prática de infração administrativa e materialidade e autoria e, se for o caso, seguir com os trâmites processuais pertinentes ao processos sancionador”, destacou.