CVM edita instrução que muda regra dos FIDCs

A CVM autorizou que o administrador e o custodiante  pertençam ao mesmo grupo econômico

Gabriella D'Andréa

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SÃO PAULO – A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) editou nesta quarta-feira (6) a instrução Nº 531, que altera a instrução CVM nº 356/01, referente à constituição, administração, funcionamento e divulgação de informações dos FIDCs (Fundos de Investimento em Direiros Creditórios).

Com a instrição, a CVM autorizou que o administrador e o custodiante  pertençam ao mesmo grupo econômico, desde que seja respeitada a total segregação nos termos da regulamentação aplicável aos administradores da carteira.

A autarquia afirma que o objetivo da alteração é aperfeiçoar as regras do investimento, deixando mais claro os controles que devem ser mantidos pelo administrador e pelo custodiante e as responsabilidades dos participantes desse mercado.

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Além disso, a edição da instrução também mitiga estruturas em que possa haver conflito de interesses, em razão de uma concentração indevida de funções por um mesmo participante ou por partes relacionadas a ele que possam comprometer a boa governança dos FIDCs.

Maior controle de fluxos financeiros
A instrução também manteve a previsão de que a cobrança e recebimento de pagamentos deve ser feita via conta de titularidade do fundo ou escrow account . Com isso, o órgão pretende diminuir o risco de não segregação dos fluxos financeiros relativos aos direitos creditórios cedidos ao fundo, permitindo um maior controle desses fluxos pelo custodiante. “Logo, deve-se ter como norte o afastamento de estruturas que possibilitem a ‘contaminação’ dos recursos destinados ao fundo”, afirma em comunicado.

Para os FIDCs que já obtiveram registro de funcionamento, será preciso se adaptar a norma até o dia 1º de fevereiro de 2014 ou imediatamente, caso realizem oferta pública de cotas (IPO).