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SÃO PAULO – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou nesta quinta-feira (9) que a partir do dia 13 de agosto as comunicações sobre o artigo 7º da Instrução CVM nº 301, de abril de 1999, que fala sobre lavagem de dinheiro e ocultação de bens devem ser feitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) por determinação da Lei nº 12.683/12.
O artigo 7º da instrução 301 prevê que as transações de títulos ou valores mobiliários que gerem algum tipo de suspeita em relação à lavagem de dinheiro ou ocultação de bens devem ser comunicados em 24 horas, a contar da ocorrência.
A determinação vale as instituições que realizam distribuição, negociação, custódia, intermediação, liquidação ou administração de papéis ou valores mobiliários, assim como as bolsas de valores, as entidades do mercado de balcão organizado e as bolsas de mercadorias ou futuros.