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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou, na última terça-feira (1), que vai alterar – de forma temporária e em caráter experimental – os requisitos regulatórios relacionados ao envio e à divulgação de composição e diversificação de carteiras (CDA), que estão previstos na instrução CVM 555.
A medida vale a partir de 1º de dezembro. Com a resolução CVM 172, fundos de investimento do tipo ações ativo e previdenciários de ações ativos poderão omitir, por até 180 dias, a identificação e a quantidade de valores no CDA, sem a necessidade de enviar a solicitação à CVM para ocultar o conteúdo.
Pela regra anterior da autarquia, fundos do tipo podiam omitir as carteiras por até 90 dias após o encerramento do mês, registrando somente o valor e sua porcentagem sobre o total da carteira.
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Passado esse prazo, a gestora podia pedir a prorrogação, uma única vez, em caráter excepcional, e com base em solicitação fundamentada submetida à aprovação da CVM, até o prazo máximo de 180 dias.
O objetivo da medida é evitar que a divulgação prejudique a estratégia de investimento, como a montagem ou retirada de alguma posição.
No comunicado, a CVM informou que a nova periodicidade passará a valer apenas após a implementação de ajustes no sistema, o que será objeto de comunicado pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN).
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A autarquia também informou que o CDA enviado à CVM passará a ser disponibilizado no site da Comissão com periodicidade trimestral.