Publicidade
Enquanto o governo prepara uma medida provisória para alterar o Imposto de Renda incidente nos fundos exclusivos no País, a captação desse tipo de carteira foi diretamente afetada.
Segundo dados levantados pelo TradeMap a pedido do InfoMoney, os depósitos líquidos (descontados os resgates) nos fundos dos “super ricos” (fundos exclusivos e fechados) caminham para terminar agosto no valor mais baixo deste ano. Até segunda-feira (21), as entradas somavam R$ 205,6 milhões, menos da metade dos R$ 514,2 milhões de julho e dos R$ 12,9 bilhões de junho.
Em abril, as captações líquidas atingiram o ápice de 2023, somando R$ 27,1 bilhões. No acumulado do ano, os depósitos nos fundos exclusivos fechados somam R$ 44,9 bilhões, sendo que apenas entre abril e agosto o montante captado chegou a R$ 41,8 bilhões.
Continua depois da publicidade
Para a análise dos dados, o TradeMap levou em conta fundos exclusivos fechados, com um único cotista, que não sejam fundos de previdência. Atualmente, há 1,6 mil fundos com essas características.
A queda nas captações não é à toa. Alocadores e executivos ouvidos pelo InfoMoney destacam que estão em compasso de espera, já que há muita insegurança sobre o que virá no texto e sobre uma possível perda da atratividade dos fundos exclusivos.
Leia mais:
• Câmara aprova MP que reajusta salário mínimo e amplia faixa de isenção do IR; “offshores” ficam de fora por acordo
Continua depois da publicidade
“Ainda não foi aprovada e não sabemos exatamente o que vai vir. O único benefício que pode existir em fazer investimentos agora – e não depois – é que podem oferecer uma janela para tributar o estoque em 10% agora, e não em 15%”, destaca Catherine Cruz, head de alocação da Braúna Investimentos.
A preocupação da profissional tem como pano de fundo a expectativa de que o texto da MP dos fundos exclusivos fechados inclua um desconto para quem optar por um acerto antecipado. Discute-se a possibilidade de o Ministério da Fazenda autorizar uma redução da alíquota de 15% para 10% sobre o estoque de rendimentos acumulados no passado. O conteúdo da medida deve ser apresentado nos próximos dias.
De acordo com a Reuters, a MP deve criar um prazo de transição que vai determinar uma cobrança padrão de 15% para os fundos em um prazo de até dois anos. A agência também informa que deverá haver um período curto para quitar, com pagamentos em dezembro deste ano e janeiro de 2024.
Continua depois da publicidade
Espera-se também que o texto aborde a cobrança de come-cotas nos fundos exclusivos fechados – aqueles que permitem o resgate só no vencimento ou no encerramento do fundo. A tributação que incide sobre eles hoje é de 22,5% a 15% e não há come-cotas, uma espécie de antecipação do Imposto de Renda presente nos fundos em geral realizada, todos os anos, em maio e novembro.
No caso dos fundos exclusivos abertos, em que os resgates podem ocorrer a qualquer momento, já há cobrança de come-cotas.
Leia mais:
• Fundo de “super-ricos” vai ter come-cotas? Sem taxação, patrimônio acumulado é quase 60% maior
Continua depois da publicidade
Apesar de reconhecer que a possibilidade de obter um desconto com o acerto antecipado de contas possa ser uma opção, para a alocadora pode ser mais atrativo aproveitar o momento atual para aportar em ativos isentos de IR, como debêntures incentivadas, Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), além de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e do Agronegócio (CRAs).
Da mesma forma, Eduardo Cairoli, CEO da Privatto Multi Office, diz que prefere esperar o texto final antes de se posicionar e acredita ser “uma anomalia” a manutenção do come-cotas em fundos abertos e a extensão para os fundos fechados, porque ela ocorre antes do fato gerador – que é o resgate das cotas.
“Acho que o fundo exclusivo perde uma boa parte do atrativo, que é o diferimento do tributo”, pondera Cairoli.
Continua depois da publicidade
Nesse caso, segundo o executivo, será preciso pesar a cobrança do come-cotas sobre o benefício que é oferecido por esse tipo de fundo em termos de planejamento sucessório.