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Investidor pode retificar declaração caso não tenha informado ganhos em Bolsa

Contribuintes que corrigirem espontaneamente as declarações, antes de serem intimados, estarão livres de multa

Patricia Alves

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SÃO PAULO – A Receita Federal de São Paulo anunciou que, a partir de maio, começará a autuar de forma mais efetiva os contribuintes que ganharam dinheiro na Bolsa, mas não recolheram impostos sobre o rendimento.

A estimativa do órgão é de que mais de R$ 200 milhões tenham sido sonegados, mas os valores e o número exato de contribuintes só serão conhecidos após o dia 30 de abril, prazo final para a entrega das declarações do IR 2010.

Em março, a Receita Federal do Brasil já havia anunciado que iniciaria uma operação para investigar contribuintes cujas declarações do IRPF revelassem indícios de irregularidades. Na época, o órgão já havia afirmado que entre os contribuintes investigados estavam os aplicadores em bolsa de valores que não recolheram o imposto referente ao ganho de capital em renda variável. 

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O investidor que perceber que está em débito com a Receita pode recolher o imposto atrasado e retificar a declaração.

De acordo com Luiz Monteiro, auditor da Receita de São Paulo, a fiscalização vai englobar não apenas os ganhos auferidos no ano de 2009, declarados no IR 2010, mas também rendimentos de anos anteriores. Assim, na hora de retificar, o contribuinte deve ficar atento ao programa a ser utilizado, já que, para cada ano de declaração, existe um programa diferente.

Correção espontânea evita multas maiores
Para regularizar a situação, o contribuinte deve fazer os recolhimentos atrasados – com os devidos encargos – e, com os impostos devidamente pagos, deve retificar a declaração do período.

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A retificação é permitida apenas se o contribuinte não tiver sido intimado pela Receita a prestar os devidos esclarecimentos. Assim, a dica é antecipar-se à notificação e já realizar as correções. De acordo com a Receita, se os contribuintes corrigirem espontaneamente as declarações antes de receberem a intimação estarão livres do pagamento de multa – que pode variar de 75% a 150% do valor do imposto não pago.

Recolhimento
A dúvida e o erro acontecem, principalmente, no que diz respeito ao recolhimento do imposto. Como na venda de ações existe a retenção, na fonte, de 0,005% sobre o valor da operação (no caso de operações de day trade, a alíquota sobe para 1%), muitos investidores deixam de recolher o imposto devido, pois acreditam que, com essa retenção, feita pela corretora, já estão quites com o Fisco, o que não é verdade.

O imposto de renda retido na fonte trata-se de um meio de identificação das pessoas que atuam nos mercados de renda variável, mas não exime o investidor de recolher o imposto de renda sobre os ganhos, ou seja, é de responsabilidade do investidor a apuração, o cálculo e o pagamento do imposto de renda sobre as operações de renda variável.

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Entenda a tributação
Para vendas mensais acima de R$ 20 mil, a alíquota adotada no cálculo do Imposto de Renda sobre o ganho de capital obtido nas operações com renda variável é de 15% (nas operações de day trade, a alíquota aplicada é de 20%). Neste caso, vale destacar que as despesas com corretagem, taxas ou outros custos necessários à realização da compra/venda das ações podem ser somadas ao custo de aquisição das ações, de forma a reduzir o valor do ganho de capital.

Por outro lado, os ganhos líquidos de pessoas físicas em operações no mercado à vista de ações, cujo valor das vendas realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil para o conjunto de ações, estão isentos do Imposto de Renda. A exceção está, mais uma vez, nas transações de day trade, nas quais não existe isenção, independentemente do valor da alienação.