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Possuir patrimônio no exterior é uma conquista e faz parte da diversificação de portfólio dos investidores – mas ter em mente como se dará a sucessão dos bens e dos investimentos é tão importante quanto a escolha dos ativos.
Uma das principais questões relacionadas à herança de investimentos no exterior é a tributação. Enquanto no Brasil o imposto sobre transmissão (ITCMD) é de 8%, no máximo, nos Estados Unidos a tributação varia de 18% a 40% e em Portugal, é de 10%.
“Em alguns países, a sucessão é menos burocrática do que a sucessão do Brasil, mas como cada um tem suas particularidades, é fundamental compreender a legislação local e tomar as medidas necessárias para tornar a sucessão mais eficiente”, explica Luciana Pantaroto, especialista em planejamento patrimonial e sócia da consultoria Dian & Pantaroto.
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A maior burocracia – em especial quando se trata de uma sucessão não planejada – e os custos são os principais riscos da transferência de bens que estão no exterior, segundo a consultora.
A complexidade será maior na medida em que os bens no exterior estiverem em mais de um destino – por exemplo, ações nos Estados Unidos e imóveis em Portugal.
Victor Savioli, analista e co-fundador da plataforma tributária Velotax, lembra que embora em alguns países o processo sucessório possa ser considerado mais rápido do que no Brasil, isso de nada valerá se o titular dos bens não tiver firmado nenhum tipo de regra ou testamento prévio.
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Se não há uma regra de sucessão, os países onde estão os bens vão respeitar as regras do país em que o falecido reside. Nesse caso, os herdeiros só terão a titularidade dos bens após concluído o inventário no Brasil
Victor Savioli, co-fundador da Velotax
Quando não há nenhum instrumento de sucessão feito no país em que estão os bens, o caminho aos herdeiros no Brasil será concluir o inventário no Brasil, fazer a tradução juramentada do documento e apresentar no país onde estão os bens do investidor falecido.
E para ter a titularidade desses bens herdados, é necessário antes fazer o pagamento do imposto lá fora – o Brasil não cobra imposto sobre herança internacional.
“O pagamento acontece antes do recebimento da titularidade, e, às vezes, arcar com esses custos é uma grande dificuldade dos herdeiros”, diz.
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Qual é o tamanho da mordida?
Nos Estados Unidos, o imposto de transferência varia de 18% a 40%, sendo progressivo, como no Brasil. Para bens de até US$ 10 mil, a alíquota é de 18% e, acima de US$ 1 milhão, de 40%.
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Esse imposto é devido mesmo que o investidor tenha elaborado algum instrumento sucessório como, por exemplo, deixar os bens para um único herdeiro – no Brasil, a lei considera os herdeiros necessários (filhos e cônjuge), que devem ficar com ao menos 50% do patrimônio.
Confira as alíquotas de imposto de transmissão nos Estados Unidos:
Valor de transmissão | Alíquota de imposto |
Até US$ 10 mil | 18% |
De US$ 10.001 a US$ 20.000 | 20% |
De US$ 20.001 a US$ 40.000 | 22% |
De US$ 40.001 a US$ 60.000 | 24% |
De US$ 60.001 a US$ 80.000 | 26% |
De US$ 80.001 a US$ 100.000 | 28% |
De US$ 100.001 a US$ 150.000 | 30% |
De US$ 150.001 a US$ 250.000 | 32% |
De US$ 250.001 a US$ 500.000 | 34% |
De US$ 500.001 a US$ 750.000 | 37% |
De US$ 750.001 a US$ 1 milhão | 39% |
Acima de US$ 1 milhão | 40% |
Fonte: Deloitte e IRS
A única forma de “eliminar” o pagamento desse imposto é a criação de estruturas em países com tributação favorecida, também conhecidos como paraísos fiscais. Ter uma offshore ou trust em Ilhas Virgens, Bahamas, Luxemburgo ou Uruguai é uma das possibilidades.
Para Luciana, da Dian & Pantaroto, uma série de fatores justifica a criação dessas estruturas, lembrando que a offshore é uma pessoa jurídica controlada por sócios que residem em outro país e a trust é um contrato que transfere a gestão de determinados bens para o administrador da trust.
“Entre os motivos para constituir essas estruturas estão a redução da tributação e da burocracia na sucessão; a proteção e gestão do patrimônio de familiares menores ou sem aptidão para administrar os recursos; e a administração do patrimônio ao longo de gerações”, afirma.
Offshores e trusts são alternativa – mas para poucos
Savioli, da Velotax, explica que a combinação desses instrumentos torna possível que os bens, mesmo que em diferentes países, fique sempre dentro da trust. Nesse caso, não há uma sucessão e, dessa forma, não há a necessidade de pagamento do imposto sobre herança.
Nesses casos, os beneficiários – ou seja, os herdeiros – já fazem parte dessa estrutura societária. Um contrato firmado anteriormente vai estabelecer as regras de sucessão caso o administrador principal venha a falecer.
“Nesses casos, trabalhamos para eliminar o imposto de herança e não depender do inventário no Brasil, que pode demorar”, diz.
Ter essa estrutura, no entanto, só compensa para quem tem um patrimônio de US$ 250 mil a US$ 300 mil, pelo menos, a depender do local onde a offshore seja aberta.
De acordo com Savioli, o custo da abertura pode chegar a US$ 6 mil no primeiro ano, incluindo os gastos com advogados, taxas locais e assessoria. Nos anos seguintes, o valor pode variar entre US$ 1,7 mil e US$ 2 mil.
O investidor com bens no exterior também precisa acompanhar o desenrolar da Medida Provisória 1.171, publicada em abril pelo governo federal instituindo mudanças na tributação investimentos internacionais. Embora não mire a taxação de heranças, o novo regime – que ainda precisa tramitar no Congresso para começar a valer a partir de janeiro de 2024 – pode alterar sensivelmente a tributação das offshores e trusts, o que também deve ser levado em conta na hora de decidir pela abertura ou não da estrutura.