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Um dos pontos mais esperados pelo mercado na segunda fase da reforma tributária, que deve tratar do imposto sobre a renda, recai sobre o tratamento dispensado aos juros sobre capital próprio (JCP), instrumento utilizado por empresas de capital aberto para remunerar seus acionistas, com 15% de Imposto de Renda retido na fonte.
Apesar de serem muitos usados, os JCP estão com os dias contados.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad já chegou a apontar seu descontentamento com essa forma de remuneração, por conta de algumas companhias que “fazem uso abusivo do instrumento para fugir de responsabilidades tributárias”, como o pagamento do Imposto de Renda.
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Haddad falou em abril que existem empresas rentáveis que não declaram lucro, porque o transformam artificialmente em JCP.
Companhias defendem a preferência pelo pagamento de juros sobre capital próprio porque, ao contrário dos dividendos, com eles é possível deduzir o valor distribuído da base de cálculo do IRPJ, tributação incidente sobre as pessoas jurídicas, com alíquota de 25%. Também podem obter desconto na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com alíquotas de 9% a 15%.
“Há uma vantagem para a empresa de ao menos 19% ao fazer os pagamentos via JCP [a diferença entre a alíquota de 34% e os 15% retidos na fonte]”, aponta Natanael Martins, sócio do MFT Advogados.
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JCP vai mesmo acabar?
Luiz Rosa e Carlos Pacheco, sócio e advogado sênior do departamento Tributário do Machado Meyer Advogados afirmam que as propostas que visam reinstituir a tributação de dividendos no Brasil costumam prever a extinção da figura dos JCP. “É possível que o projeto a ser apresentado pelo governo atual estabeleça a extinção dos JCP”, afirmam.
Para Felipe Pontes, sócio da L4 Capital, os JCP foram criados no passado como uma forma de dar incentivo ao mercado de capitais e a captação de recursos por investidores, para as empresas aplicarem no longo prazo. Contudo, hoje não há mais necessidade de ter esse incentivo. Pontes, faz a ressalva de que a extinção dos JCP precisa vir acompanhado de uma redução na carga tributária das empresas.
Segundo Pontes, com o tempo o JCP se tornou uma ‘aberração’ para compensar a utilização de lucros “fictícios” elevados para a tributação. “O JCP era dedutível da base de cálculo do Imposto de Renda por isso, porque a Receita percebeu o problema que foi criado”, diz.
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Impacto nas empresas
Fabrício Gonçalvez, CEO da Box Asset Management, acredita que o fim dos JCPs impactaria no lucro de algumas companhias, porque este mecanismo é uma forma de remuneração que afeta o resultado financeiro das empresas. “A extinção dos JCPs também pode ser prejudicial para os investidores que contam com essa forma de remuneração”, destaca.
Já Guilherme Martins, advogado e sócio da Mazzuco Sociedade de Advogados, acredita que o fim dos JCP sem uma recalibragem das alíquotas dos tributos incidentes ou uma permissão para deduzir estes na distribuição de dividendos afetaria negativamente as companhias, por conta de que os JCP são atualmente considerados despesas financeiras redutoras do lucro tributável.
Um levantamento exclusivo feito pelo TradeMap para o InfoMoney, revela que nos últimos cinco anos oito empresas da Bolsa só pagaram proventos na forma de JCP.
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Um exemplo é o Banco ABC (ABCB4) que desde 2008 só paga juros sobre capital próprio aos acionistas. Além do banco, outras sete companhias distribuíram apenas JCPs nos últimos cinco anos. É o caso de Hypera (HYPE3), BTG (BPAC11), Sabesp (SBSP3), Multiplan (MULT3), Dimed (PNVL3), M. Dias Branco (MDIA3) e Dasa (DASA3).
De acordo com o levantamento, há pelo menos 43 empresas na Bolsa em que os juros sobre capital próprio representaram 50% ou mais da remuneração total oferecida aos acionistas, na média dos últimos cinco anos.
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Para Vinicius Carneiro, advogado especializado em direito tributário, o JCP impacta atualmente em uma redução de carga tributária das empresas e caso seja extinto e os dividendos não adquiram a mesma natureza jurídica, as empresas acabariam pagando mais impostos na prática e deixariam de aproveitar as reduções permitidas por legislação.
Rosa e Pacheco, do Machado Meyer Advogados, pontuam que com a extinção da figura dos JCP, pode haver uma redução nas distribuição de resultados por parte das empresas. “A dedutibilidade dos JCP incentivava a distribuição desse tipo de remuneração. Com o fim desse instrumento e a instituição da tributação de dividendos, pode haver menos incentivos para a distribuição de lucros por parte das empresas”, observam.
Isso acabaria incentivando as companhias a manter os seus recursos investidos em outras atividades. “Não necessariamente isso será prejudicial aos investidores, pois pode resultar em empresas mais saudáveis e com maior volume de recursos, o que pode implicar valorização das ações”, defendem os advogados.