Justiça dá 5 dias para IRB (IRBR3) se defender em ação civil pública sobre prejuízo aos acionistas

Acionistas que se sentiram lesados pela queda nos preços das ações podem fazer parte da ACP, segundo decisão da 6ª Vara Empresarial do Rio

Lucas Sampaio

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(A reportagem foi atualizada em 14/10/22 para ajustar o prazo limite para o IRB se defender no processo judicial.)

A Justiça deu cinco dias úteis para o IRB Brasil Resseguros S/A (IRBR3) se manifestar em uma Ação Civil Pública (ACP) movida contra a empresa pelos prejuízos causados aos seus acionistas, devido à forte queda no preço das ações após a revelação de uma série de fraudes em 2020.

A juíza Maria Cristina de Brito Lima, da 6ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, também determinou que seja publicado um edital de chamamento, para que investidores que se sentiram lesados possam fazer parte da ação, como prevê o artigo 94 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), e deu vista do processo ao Ministério Público, para que ele se manifeste.

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A decisão é de segunda-feira (10), mas o prazo para o IRB se defender no processo só começa a contar após a empresa ser notificada (o que ainda não ocorreu). Procurada, a empresa não se manifestou até a última atualização desta reportagem.

Após a publicação do edital (o que também não ocorreu ainda), os acionistas terão 20 dias úteis para ingressar na ACP. O advogado Gabriel de Britto Silva, especializado em direito do consumidor e diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci), que ingressou com a ação, ressalta a importância da participação de investidores, para a produção de provas no processo.

“Os investidores que se sentiram lesados pelo IRB poderão ingressar no processo para participarem como litisconsortes, produzindo as provas que tiverem e entenderem como devidas, no sentido de formar o convencimento da juíza”, afirma Silva. “Apesar de todos os fatos serem notórios e incontroversos, quanto mais investidores comparecerem e mais provas forem produzidas, melhor”.

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O diretor jurídico do Ibraci afirma também que os acionistas não precisam esperar a publicação do edital para ingressar na ação como litisconsortes. “O edital é uma formalidade processual no sentido de dar publicidade ao mundo quanto à existência do processo. Mas o investidor pode comparecer aos autos antes da publicação formal”.

A ação contra o IRB

O InfoMoney revelou em 20 de setembro que o Ibraci entrou com a ACP contra o IRB, pelos prejuízos causados aos seus acionistas. O instituto afirma no processo “que a ré agiu com dolo ao divulgar informações mentirosas de forma fraudulenta, lesando os seus acionistas e investidores interessados na aquisição de ações da companhia, uma vez que elas não refletiam a realidade”.

Diz também que, “verificada a ocorrência de fatos típicos do crime contra o Sistema Financeiro Nacional”, os investidores não podem ser “obrigados a suportarem o ônus decorrente de atos ilícitos praticados pela ré, cabendo a ela indenizá-los, na forma do artigo 927 do Código Civil”.

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O Ibraci acusa ainda o IRB de “quebra da boa-fé subjetiva, dada a atitude dolosa da ré em fraudar suas informações, induzindo os investidores a erro”. “O investidor não pode e não deve aceitar com passividade os prejuízos anômalos, decorrentes de comportamentos distorcidos, descumprimento de regras de governança, violação de normas do mercado e manipulação”.

Segundo a entidade, “as sucessivas práticas ilícitas ensejaram a perda de confiabilidade da ré, impactando negativamente no preço do ativo adquirido”. “A ação saiu de R$ 34,37 em 31/01/2020 para R$ 5,60 em 20/03/2020 e atualmente encontra-se em R$ 1,18, em 14/09/2022. Ou seja, a ação simplesmente virou pó”.

Por isso, o instituto pediu que a empresa seja condenada por dano moral coletivo e danos morais e materiais dos investidores “no plano individual”. Pediu também que seja publicado edital previsto no artigo 94 do CDC, para que investidores e acionistas possam ingressar na ação, para “comprovar os danos que experimentaram e serem ressarcidos” — pedido acolhido pela juíza.

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Como fazer parte do processo?

Diretor jurídico do Ibraci, Gabriel de Britto Silva explica que, para um investidor ingressar como listisconsorte na Ação Civil Pública, é necessário uma petição do advogado que representa a vítima. “O ingresso se dá através de simples petição, através da qual o acionista ou ex-acionista informa que teve conhecimento da ação e relata que foi lesado”.

Silva destaca que é importante que a pessoa comprove o prejuízo sofrido. “É importante anexar a essa petição documentos que demonstrem que o investidor tinha ações no período da queda brusca, ocorrida entre 31/01/2020 e 20/03/2020”. “Em seguida, a juíza irá acolher os interessados, que poderão acompanhar diretamente do processo e participar da fase de produção de provas”.

As fraudes detectadas em 2020

As ações do IRB começaram a despencar em março de 2020, quando relatórios da gestora Squadra apontou problemas contábeis nos balanços da empresa. Executivos do IRB chegaram a dizer que a Berkshire Hathaway (BERK34), do bilionário Warren Buffet, havia aproveitado a queda nos papéis para elevar a sua participação na companhia.

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Mas a informação foi desmentida pela própria Berkshire Hathaway. A empresa disse que “a Berkshire Hathaway não é acionista do IRB atualmente, nunca foi acionista do IRB e não tem intenção de se tornar um acionista do IRB” — o que fez as ações voltarem a derreter. Os executivos responsáveis foram desligados da empresa na época, após investigação interna, e estão sendo processados pelo IRB.

‘Práticas ilegais e dolosas de contabilidade’

O Ibraci afirma na ação que “muito embora oscilações de preços sejam naturais e esperadas, sendo o mercado de bolsa volátil e de risco, o que se verificou no caso da IRBR3 foi o derretimento do preço por práticas ilegais e dolosas de contabilidade e ausência de transparência, de boa-fé e de governança corporativa, com o fim de lesar milhares de investidores”.

Diz também que os investidores individuais não tinham como saber das fraudes na empresa, pois “a avaliação de ativo financeiro é feito com base nas demonstrações financeiras e informações prestadas pelas empresas”. “Contudo, as avaliações realizadas para a aquisição do ativo foram baseadas em informações falsas prestadas pela ré, o que foi reconhecido expressamente pela mesma”.

A entidade cita os relatórios da Squadra e a mentira contada pelos executivos da IRB sobre a Berkshire Hathaway. “Durante mais de uma semana, a empresa ré chegou a negar oficialmente a informação, demonstrando claramente sua má-fé e a intenção de ludibriar os investidores”.

“Como se não bastasse o fato acima narrado, que demonstrou a forma dolosa com que a ré buscava manter os investidores acionistas em erro, a mesma confirmou a compra de suas ações por parte da empresa Berkshire Hathaway, do mega investidor Sr. Warren Buffet, um dos mais conhecidos e respeitados do mundo, em 02/03/2020 e 03/03/2020”, diz a ação.

O texto também cita o fato de a Berkshire ter negado ser acionista do IRB e a fiscalização especial da Susep (Superintendência de Seguros Privados) na companhia, além do posterior reconhecimento da empresa das fraudes. “As práticas ilícitas da empresa induziram os investidores a superavaliar os papéis e ocasionaram prejuízos ao serem descobertas”.

Lucas Sampaio

Jornalista com 12 anos de experiência nos principais grupos de comunicação do Brasil (TV Globo, Folha, Estadão e Grupo Abril), em diversas funções (editor, repórter, produtor e redator) e editorias (economia, internacional, tecnologia, política e cidades). Graduado pela UFSC com intercâmbio na Universidade Nova de Lisboa.