Light (LIGT3): gestoras vão à Justiça contra decisão que permitiu adiamento de pagamentos de debêntures

Dívida da empresa a curto prazo é estimada em R$ 1,3 bilhão

Estadão Conteúdo

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Um grupo de três grandes gestoras – AZ Quest, Arx e JGP –, representando seus fundos de investimento, pediu na Justiça a suspensão da decisão que deu à Light o direito de adiar o pagamento de debêntures. No último dia 12, o Tribunal de Justiça do Rio concedeu à concessionária de energia uma medida cautelar antecedente que estica, por 30 dias, prorrogáveis por mais 30, o prazo de amortização de debêntures. A dívida da empresa a curto prazo é estimada em R$ 1,3 bilhão.

A Justiça também determinou, na ocasião, que o procedimento de mediação da Light com credores deverá se iniciar imediatamente, tendo o Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA) como mediador.

No último sábado (15), a Light informou que o pagamento de debêntures pela companhia está suspenso em virtude da medida judicial obtida na quarta-feira. De acordo com o comunicado da empresa, estão suspensos os pagamentos de seis séries de debêntures, anteriormente previstas para esta segunda-feira (17).

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O pedido de suspensão ajuizado neste dia 17 pelos três gestores enfatiza que representa “milhares de investidores individuais, inclusive pensionistas, que aplicaram seus recursos nos mencionados fundos”.

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E afirma que o benefício garantido à Light “não foi utilizado como verdadeiro mecanismo de socorro da empresa, mas uma forma de obter vantagem indevida na negociação com os seus credores”.

Os autores enfatizaram ainda que não há risco imediato, ou seja, a retomada dos pagamentos “não implicará na interrupção ou inadequação dos serviços de energia elétrica à população fluminense”. E citando o texto da Light em sua petição inicial, destacam que “as obrigações financeiras, que se pretende suspender, não guardam relação com as de natureza setorial, que, como cediço, garantem a prestação do serviço público”.

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Os gestores apontam ainda que a liminar concedida à Light não estabelece deveres à concessionária, “pois não estabelece cronograma para apresentação de plano de reestruturação”. Também frisam que, não há prerrogativa de instauração de comitê de credores, tampouco existe a figura do administrador judicial, para fiscalização de seus atos, sequer há previsão de prestação de contas ou de relatório mensal, para que os interessados possam acompanhar a estratégia que a concessionária tomará para reorganizar seu passivo.

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