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SÃO PAULO – As entidades de previdência complementar poderão ser enquadradas na modalidade de pessoa jurídica de direito privado, conforme prevê Projeto de Lei 737/11.
De acordo com a Agência Câmara, a proposta é do deputado Luiz Otavio (PMDB-PA) e, em caso de aprovação, irá alterar o Código Civil (Lei 10.406/02).
Justificativa
O deputado avalia que a Lei Complementar 109/01, que regulamenta o regime de previdência complementar, permite a existência de entidades abertas sem fins lucrativos de previdência complementar, organizadas sob a forma de sociedade civil (art. 77). No entanto, é importante a inclusão dessa modalidade no Código Civil.
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Essa inclusão vai permitir que tais entidades sejam registradas em cartório, condição indispensável para atribuir existência legal à sociedade, já que, segundo o código, as pessoas jurídicas de direito privado só existem legalmente se tiverem a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.
Luiz Otávio explica que, como o Código Civil de 1916 previa a existência das sociedades civis sem fins lucrativos, mas essa modalidade não está prevista no novo código, o projeto vem no sentido de suprir essa lacuna.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.