SÃO PAULO – Os fundos de investimentos têm nomes um pouco complicados que, à primeira vista, podem confundir e dificultar a vida do investidor menos acostumado com alguns termos.
FIC, LP, FIA, REF, RF. São inúmeras as siglas presentes nos nomes dos fundos, mas, de acordo com o diretor da Valore Investimentos Personalizados, Sérgio Quintella, elas não estão ali por acaso. “As siglas normalmente indicam o tipo do fundo e a composição da carteira”, explica.
Principais siglas
Para que você não se confunda com as siglas e acabe tendo problemas ao investir em fundos, listamos algumas das principais, juntamente com o seu significado. Confira:
FI – Esta sigla quer dizer, simplesmente, fundo de investimento. “Pode ser muita coisa, desde um fundo atrelado ao DI (Depósito Interbancário) ou mesmo um fundo FGTS Petro”, explica o educador financeiro e fundador do Centro de Estudos e Formação de Patrimônio Calil & Calil, Mauro Calil.
FIA – Esta é a sigla para fundo de investimentos em ações. “Neste caso, ao menos 67% da carteira deve estar em ações seguindo a política de investimento prevista em estatuto”, afirma Calil.
FIC – Sigla para fundos de investimentos em cotas – também conhecidos como fundos de fundos. “Você compra a cota deste fundo e o gestor compra de outros”, diz o educador financeiro.
Segundo ele, a principal vantagem para o investidor é poder diversificar o risco de gestão. “O lado ruim é que você pode estar pagando taxas de administração cá e lá”,afirma.
FIM – Esta é a sigla para fundo de investimento multimercado. “A classificação dos Fundos Multimercados se baseia nas estratégias adotadas pelos gestores para atingir os objetivos dos fundos, que devem prevalecer sobre os instrumentos utilizados”, define a Anbima.
Resumindo, os multimercados podem investir em diversas classes de ativos (renda fixa, renda variável, câmbio) e usar diversas estratégias para atingir a rentabilidade esperada, dependendo do multimercado escolhido.
CP – Sigla para fundos de curto prazo. De acordo com a Anbima, estes fundos buscam retorno através de investimentos em títulos indexados ao CDI (Certificado de Depósito Interbancário) /Selic (taxa básica de juros) ou em papéis prefixados. A entidade explica que os ativos investidos por estes fundos possuem prazo máximo de 375 dias e prazo médio da carteira de, no máximo, 60 dias.
REF – É a sigla para referenciado. “São fundos que seguem um índice de referência (Como o DI, por exemplo). Deve identificar qual o indicador de desempenho de referência”, afirma Calil. Um caso comum é a sigla REF DI, que indica que aquele fundo é referenciado ao DI.
RF – Esta é a sigla para fundos de Renda Fixa. Estes fundos devem manter, no mínimo, 80% de sua carteira em títulos de renda fixa – públicos ou privados, pré ou pós-fixados – e ter como principal fator de risco a variação da taxa de juros e/ou de índice de preços.
Estatuto do fundo
De acordo com Calil, as siglas ajudam na classificação, mas não substituem a leitura atenta do estatuto do fundo de investimento. Por isso, antes de optar por um fundo de investimento, é importante observar as regras definidas no estatuto para ter certeza do produto que está adquirindo.
O diretor da Valore concorda. “O importante é ler o prospecto e o estatuto, principalmente no caso de fundos multimercado, que têm diversas classificações”, diz Quintella. “Você deve entender onde está investindo para evitar problemas e eventuais prejuízos”, conclui.
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