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Tributação de offshores: ativo ilíquido será poupado, mas demandará ‘declarar o que há embaixo’, diz Loria

Diretor do Ministério da Fazenda reforçou foco do governo em equiparar regime tributário entre investimentos no Brasil e no exterior

Ana Paula Ribeiro

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A tributação das “offshores” — veículos de investimento no exterior — promoverá maior isonomia entre os investidores, dará tratamento especial a quem aplica em ativos pouco líquidos e, ao mesmo tempo, permitirá compensação entre perdas e ganhos, defendeu nesta quarta-feira (13) Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda.

“O que a gente não quer é que alguém possa fazer uma estrutura dessas no exterior e que esse veículo permita que você não pague imposto no Brasil por muitos e muitos anos. E que também não declare o que está embaixo desse veículo”, afirmou durante participação em seminário promovido pelo banco Daycoval.

Offshore é um veículo de investimento cujo proprietário mora em um país e realiza negócios pelo fundo em outro, em geral um paraíso fiscal. Pelas regras atuais, os rendimentos das offshores só é tributado na alienação do bem. O projeto de lei 4173, que tramita em regime de urgência no Congresso Nacional, prevê, entre outras regras, que a tributação seja realizada anualmente, assim como já ocorre com a maioria dos investimento no Brasil.

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Pela proposta, será possível que o detentor da offshore opte por atualizar o valor dos ativos de imediato, pagando uma alíquota de 10%, com base nos preços de 31 de dezembro. A partir dessa data, o recolhimento será de 15%, a depender do rendimento auferido.

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No entanto, está prevista uma exceção, que é para aquelas offshores que possuem ativos ilíquidos, como investimentos em fundos de venture capital. Nesse caso, valeria o regime de caixa e não competência.

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“É injusto tributar um resultado que não foi realizado, mas será preciso dar um disclosure [abertura] fiscal. O proprietário terá que declarar o que há embaixo da offshore, se é venture capital, se é uma renda fixa ou ações da Apple. Se faz isso, só vai tributar na venda e está resolvida a questão da falta de liquidez”, diz.

Outro ponto que o diretor destacou será a possibilidade de compensação entre as perdas e ganhos dos investimentos feitos no exterior, o que antes não era permitido para a pessoa física, independentemente do valor aplicado. Seria uma compensação similar ao que já ocorre no mercado de ações no Brasil, por exemplo.

Fundos exclusivos

Isonomia também é, segundo o Governo, foco da nova proposta de tributação sobre os fundos exclusivos, em que as pessoas de patrimônio muito elevado possuem uma vantagem tributária em relação aos demais contribuintes.

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A Medida Provisória dos fundos exclusivos (MP 1184) estabelece um “come-cotas” para esses produtos.

“Não há mudança para um fundo aberto. O que a gente quer é que não tenha um diferimento tributário para o público ‘ultra wealthy‘ (ultra-rico) aqui no Brasil e ‘wealthy’” (rico) lá fora”, diz.

Os fundos exclusivos, em geral, só oferecem vantagem para um patrimônio de ao menos R$ 10 milhões. Já uma offshore pode ser vantajosa a partir de um patrimônio menor, em torno de US$ 300 mil (pouco menos de R$ 1,5 milhão).

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FIDC

A MP dos fundos exclusivos também trata de um come-cotas para os fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs). Segundo Loria, esse é o tema que mais recebeu sugestões de emenda até o momento. Entre os motivos, está a existência de um leque amplo de tipos de FIDCs (de crédito a fornecedores, de carteiras inadimplentes ou de operações de crédito de varejo, entre outros).

Loria, no entanto, admite que essa é uma proposta que ainda não está madura.

“Há FIDCs de ativos ilíquidos. Isso é algo que a gente precisou publicar rápido por conta da atualização da tabela do IR e da proposta de orçamento. Não deu tempo de amadurecer uma sugestão para os FIDCs que fosse tecnicamente robusta. Mas estamos discutindo com o mercado”, diz.

Reforma tributária

As nova tributação de offshores e fundos exclusivos foram propostas para fazer frente às novas despesas advindas da atualização da tabela do Imposto de Renda (IR). Segundo Loria, no entanto, as mudanças são apenas um “prefácio” do que se pretende para a reforma tributária.

O projeto para a reforma tributária, que já passou pela Câmara dos Deputados e que está em tramitação no Senado, trata apenas do consumo, com uma reformulação do ICMS e outros tributos, criando a figura do IVA Dual. A segunda etapa será focada na renda.

“Depois do consumo, é preciso uma reforma do IR e da folha de salários de forma ampla. Uma proposta que consiga enxergar a injustiça tributária e mostrara para a sociedade os prós e os contras (das mudanças). Nossa missão é racionalizar a carga”, diz.

Ana Paula Ribeiro

Jornalista colaboradora do InfoMoney