Quem tem carteira assinada e registro formal, pode ficar com muitas dúvidas sobre os descontos e valores que tem para receber.
Calcular valores como das férias, décimo terceiro, entender os descontos que incidem sobre o pagamento mensal ou descobrir quanto receberia se pedisse (ou sofresse) demissão pode não ser tão simples. Por isso, o InfoMoney lançou uma planilha que funciona como uma espécie de calculadora do funcionário.
Para baixar a planilha gratuita, basta informar o email de preferência abaixo.
A planilha foi desenvolvida em parceria com a Leve, uma fintech da área de benefícios que oferece consultoria financeira para colaboradores de empresas parceiras.
Para utilizá-la, é preciso preencher algumas informações aqui com os seus dados. São eles:
- O salário bruto: aquele anotado na carteira de trabalho;
- O número de dependentes
- A data de contratação no cargo
No segundo bloco da planilha, ficam as informações essenciais para cálculos demissionais. Lá, deve ser preenchido:
- A data que pretende pedir demissão (ou a data de hoje, para fazer uma simulação)
- Saldo do FGTS
- Quantidade de dias de férias tirados
- Quantidade de dias de férias a tirar
Cada uma dessas informações é essencial para que sejam feitos os cálculos proporcionais. Mas existem algumas particularidades para cada um deles.
A informação sobre o saldo do FGTS, por exemplo, pode ser consultada pelo site oficial e pelo aplicativo do FGTS para Android e iPhone (iOS), além da opção de acessar o Caixa Internet Banking.
Essa informação também precisa ser da conta atual do FGTS, com os depósitos da companhia para a qual está trabalhando no momento. A multa demissional de 40% que o funcionário com registro em carteira tem direito em caso de demissão sem justa causa pelo empregador, será calculada somente sobre o montante que essa empresa que realizou a demissão depositou.
Se há dinheiro no FGTS depositado por outra companhia e esses valores ainda não foram sacados, eles poderão ser movimentados em caso de demissão sem justa causa, mas não serão levados em consideração para fins do cálculo da multa demissional.
Já sobre as férias, é preciso lembrar que todos os dias gozados de férias nos últimos 12 meses devem ser somados e incluídos – mas não entram aqui folgas por bancos de horas ou outros motivos.
Mais um detalhe: é possível “vender” uma parte das férias. Neste caso, quem optou por vender as férias deve somar os dias tirados aos dias vendidos.
Vender as férias é um direito do trabalhador, previsto na legislação trabalhista, também chamado de abono pecuniário. Funciona assim: quando um funcionário registrado completa o seu período aquisitivo, isto é, completa 12 meses de trabalho, ganha o direito de descansar por 30 dias. Contudo, pode optar por não parar de trabalhar por até um terço das férias e receber o valor equivalente (mais os dias trabalhados). E atenção: o pedido de venda das férias só pode ser feito pelo empregado. O empregador não pode forçar ou mesmo sugerir esse tipo de transação.
É importante atentar também que nem todo mundo vai ter direito aos 30 dias de férias.
Se o trabalhador tiver faltas injustificadas durante o período contado para as férias, ou seja, em um período de 12 meses, isso pode ter um impacto direto no seu período de descanso.
- Pessoas com até 5 faltas injustificadas: têm férias de 30 dias;
- Pessoas com 6 a 14 faltas injustificadas: têm férias de 24 dias;
- Pessoas com 15 a 25 faltas injustificadas: têm férias de 18 dias;
- Pessoas com 24 a 32 faltas injustificadas: têm férias de 12 dias;
- Pessoas com mais de 32 faltas injustificadas: perdem o direito às férias
Depois de incluir essas informações, a planilha mostrará informações como qual é o seu desconto salarial de imposto de renda e INSS, quanto a empresa deve depositar no FGTS a cada mês, quanto deve receber no 13º, nas férias e ainda quanto receberia em três cenários demissionais possíveis: 1) o de pedido de demissão partindo do próprio funcionário 2) o caso de uma demissão partindo do empregador; e 3) um acordo para saída.
No primeiro caso, o funcionário não recebe multa do FGTS nem poderá sacar o valor que está depositado na conta.
No segundo caso, considerando que a demissão foi realizada pelo empregador e sem justa causa, o funcionário receberá valores proporcionais de 13º e férias além de uma indenização pelo aviso prévio. Isso acontece quando o funcionário é demitido e mandado para a casa no mesmo dia.
Como essa decisão é tomada pela empresa, ela é obrigada a pagar uma indenização do trabalhador dispensado. Daí o nome “aviso prévio indenizado”.
A base de cálculo dessa indenização é o salário integral, bruto. Mas existe um fatos que muda o cálculo: o período de trabalho que deve ser cumprido como forma de aviso prévio é proporcional ao tempo que o trabalhador tem na empresa.
Quem tem menos ou até 1 ano de trabalho têm direito a 30 dias de aviso prévio. A partir disso, a cada ano de serviço completo na empresa, ganha-se o direito a mais 3 dias de aviso prévio até o limite de 90 dias. Se alguém trabalhou em uma empresa por 4 anos, por exemplo, terá direito a receber o aviso prévio de 39 dias.
Nesse cenário dois, o funcionário também recebe o valor do FGTS mais a multa de 40% em cima de tudo que a empresa depositou.
E, por fim, no cenário 3 é composto por um acordo entre as partes que garante uma parte da multa do FGTS e a possibilidade de movimentar até 80% do valor da conta.