Publicidade
A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade de três decretos da Assembleia Legislativa de Alagoas que aprovam as prestações de contas de 2010, 2011 e 2012 do ex-governador Teotônio Vilela Filho. De acordo com a Atricon, as contas desses três anos não foram enviadas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AL) para receber parecer dos conselheiros antes de ser votada no Legislativo. Teotônio Vilela Filho governou Alagoas de 2007 a 2014.
Na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), a associação pede que os decretos sejam declarados inconstitucionais e que seja concedida liminar suspendendo os efeitos dos documentos. Caso o STF acate aos pedidos, as contas voltam a ser apreciadas, desta vez tendo os pareceres do TCE-AL antes de seguir para votação na Assembleia Legislativa. A Constituição Federal determina que os tribunais de Contas têm a competência de julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos. O relator da ação no STF é o ministro Gilmar Mendes.
Segundo o presidente da Atricon, Valdecir Pascoal, o Tribunal de Contas de Alagoas não teria nem recebido as contas relativas aos três anos da gestão de Teotônio Vilela Filho. “O Poder Legislativo, quando recebeu as contas do governador, deliberou pelo julgamento delas sem pedir parecer ao Tribunal de Contas. Aliás, a rigor, não precisa nem pedir, pois é um encaminhamento natural. Em todos os tribunais, essas contas seguem para a assembleia que, imediatamente, já envia para o tribunal, aguarda o parecer e faz a votação.”
Continua depois da publicidade
O vice-presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, Ronaldo Medeiros (PT), disse que, como a votação das contas ocorreram na legislatura anterior, a Casa não fala sobre o assunto no momento e vai aguardar notificação do STF para se pronunciar sobre a ação.