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Os bloqueios em rodovias federais, que ocorrem desde o final das eleições, atingiam dez pontos, segundo levantamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF), divulgado na tarde deste sábado (19). Pela manhã, haviam 18 pontos.
Conforme e PRF, há 3 bloqueis na cidade de Sorriso (MT) e outros em pontos únicos em Lucas do Rio Verde (MT), Itaituba (PA), Nova Progresso (PA), Campos Novo do Parecis (MT), Sapezal (MT) e Sinop (MT).
A PRF informou que ocorriam ainda 21 interdições e, desde o início da operação após as eleições, foram 1.180 pontos de manifestação desfeitos.
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No dia 31 de outubro, o ministro do Supremo Tribunal de Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que as rodovias fossem desbloqueadas.
De acordo com Moraes, as manifestações “desvirtuaram o direito constitucional de reunião”.
Mais manifestações
Neste sábado, o ministro do STF Gilmar Mendes negou a concessão de habeas corpus coletivo a pessoas que participam de atos em frente a unidades das forças armadas.
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Além das estradas, manifestantes têm se reunido em frente a quarteis como forma de protesto contra o resultado das eleições.
Na decisão, Mendes disse haver “flagrante inadmissibilidade” no pedido, feito pelo advogado Carlos Alexandre Komflahs, em nome de todos os participantes dos atos.
Isso significa que o relator não aceitou analisar o mérito da solicitação por considerar não haver o mínimo de embasamento jurídico.
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Salvo conduto
O advogado queria, por exemplo, um salvo conduto para que veículos que bloqueassem vias públicas em protesto contra o resultado das urnas e que eles não fossem multados em R$ 100 mil por hora.
O valor foi estabelecido pelo ministro Alexandre de Moraes, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (STF), em outro processo.
Gilmar Mendes considerou o pedido inadmissível por atentar contra as leis e a própria Constituição.
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“Arquivem-se imediatamente os autos, independentemente de publicação, sem nova conclusão dos autos em caso de interposição de recursos”, escreveu o ministro.
Na última quinta-feira (17), Moraes também determinou o bloqueio de contas de 43 pessoas físicas e jurídicas suspeitas de financiar atos que atentam contra a ordem democrática.
Antes, o ministro já havia autorizado as polícias militares dos estados a liberarem vias bloqueadas.