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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (19) o projeto de lei que cria o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert). De autoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE), o PL 699/2023 recebeu relatório favorável do senador Eduardo Gomes (PL-TO) e segue para a Comissão de Agricultura (CRA).
O texto concede uma série de benefícios tributários para incentivar a produção de fertilizantes no país. Empresas beneficiárias do Profert podem adquirir máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, além de materiais de construção para usar ou incorporar no projeto de infraestrutura de produção de fertilizantes, com suspensão, alíquota zero ou isenção dos seguintes tributos:
- PIS/Pasep;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); e
- Imposto de Importação.
A prestação ou importação de serviços destinados ao projeto e a locação de máquinas e equipamentos têm os mesmos benefícios em relação ao PIS/Pasep e à Confins. A importação de serviços também conta com alíquota zero do Imposto de Renda Retido na Fonte e, quando o serviço se relacionar a exploração de marcas e patentes, ou fornecimento de tecnologia e assistência técnica, sobre a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).
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O projeto ainda prevê a não incidência do Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) sobre as mercadorias destinadas a projetos aprovados no Profert. A taxa é recolhida pela Receita Federal sobre o valor do frete cobrado pelas empresas de navegação que operam nos portos brasileiros. Os benefícios tributários podem ser usufruídos pelas empresas durante cinco anos.
O texto original previa a vigência do benefício a partir da publicação da futura lei. Uma emenda sugerida pelo relator alterou esse dispositivo. A nova regra valeria a partir do primeiro dia do ano seguinte à data de publicação da lei.
Insumos
Outra alteração promovida pelo projeto é a concessão de alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins sobre a comercialização ou importação dos insumos necessários para a produção de fertilizantes e sobre os serviços relacionados a eles, como transporte. Além disso, o texto prevê a instituição de crédito presumido da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na aquisição ou importação de insumos para a fabricação de fertilizantes.
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Crédito presumido é um benefício fiscal que busca incentivar determinadas atividades econômicas e reduzir o efeito cumulativo dos tributos. Os créditos podem ser usados para compensar outros tributos devidos ou sacados em espécie.
De acordo com o autor do projeto, senador Laércio Oliveira, o Profert inspira-se em outros programas que criaram regimes especiais de tributação voltados a setores considerados estratégicos para o desenvolvimento nacional. É o caso do Repetro, focado na indústria petrolífera, do Reidi, da indústria de infraestrutura, e do Retid, da indústria de defesa.
Oliveira lembra que o Brasil é o quarto maior mercado consumidor de fertilizantes do mundo, mas importa cerca de 80% do que consome. Segundo ele, a pandemia e a guerra da Ucrânia evidenciaram problemas relacionados ao suprimento de fertilizantes importados: dificuldades de logística, disparada do dólar, encarecimento do frete e mesmo a escassez dos produtos, o que prejudica o agronegócio nacional e o impede de alcançar seu potencial.
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Para Eduardo Gomes, a dependência brasileira da importação de fertilizantes é um risco para a própria soberania nacional, uma vez que sujeita o Brasil a “a caprichos estrangeiros na negociação desses insumos”. No relatório, o senador afirma que a criação do Profert pode ser um importante motor de geração de empregos.
Renúncia
Em uma nova versão do relatório, apresentada nesta terça-feira, Eduardo Gomes indica a renúncia decorrente da eventual implantação do Profert. De acordo com estimativa do Ministério da Fazenda, o impacto orçamentário-financeiro provocado pelo PL 699/2023 seria de R$ 1,722 bilhão em 2024; R$ 1,659 bilhão em 2025; e R$ 1,678 bilhão em 2026. “Considerando o mérito da proposta, será possível incluir os efeitos da renúncia fiscal prevista no projeto de lei orçamentária anual de 2024 (PLN 29/2023), enviado pelo governo recentemente”, argumenta o relator.
O senador Eduardo Gomes acolheu ainda uma emenda sugerida pelo senador Espiridião Amin (PP-SC). A mudança estende às debêntures emitidas pelas pessoas jurídicas beneficiárias do Profert benefícios tributários previstos na Lei 12.431, de 2011. Pela regra, a cobrança de imposto de renda deve respeitar as seguintes alíquotas:
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- 0% sobre o rendimento de pessoa física; e
- 15% sobre rendimento de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado, pessoa jurídica isenta ou optante do Simples Nacional.
De acordo com a Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado, o impacto provocado pela emenda seria de R$ 19,55 milhões em 2024, R$ 18,79 milhões em 2025 e R$ 18,79 milhões em 2026).