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O plenário da Câmara dos Deputados concluiu, na noite desta quarta-feira (24), a votação dos destaques das bancadas ao projeto de lei complementar que trata do novo arcabouço fiscal (PLP 93/2023). Ao todo, foram rejeitadas 5 sugestões de modificações ao texto-base relatado pelo deputado Cláudio Cajado (PP-BA) – uma delas apreciada ontem (23) juntamente com o substitutivo.
A matéria, que deverá substituir o teto de gastos, agora segue para apreciação do Senado Federal, onde a tendência é que passe pelo menos pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) antes de ser levada a votação em plenário. A relatoria ficará com o senador Omar Aziz (PSD-AM), um aliado do governo.
Caso seja aprovado sem alterações de mérito na casa legislativa, o texto poderá seguir para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Se for modificado pelos senadores, precisará passar por mais uma rodada de discussão na Câmara, que tem a palavra final sobre proposições encaminhadas pelo Poder Executivo.
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O novo regime fiscal cria duas regras principais visando o equilíbrio das contas públicas. A primeira delas determina que o governo estabeleça, logo no início da gestão, metas de resultado primário para os quatro anos seguintes.
O governo Lula definiu como compromisso um déficit de 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2023, equilíbrio no ano seguinte e superávit de 0,5% e 1% em 2025 e 2026, respectivamente. Há um intervalo de tolerância de 0,25 ponto percentual para cima ou para baixo.
A primeira limita o crescimento anual dos gastos públicos a uma faixa de 0,6% a 2,5% acima da inflação. Pela proposta, as despesas crescerão a uma razão de 70% da evolução real das receitas no exercício anterior, desde que respeitando os limites mínimo e máximo da banda estabelecida.
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Caso haja descumprimento do limite inferior da meta de resultado primário no exercício anterior, as despesas só poderão crescer a uma proporção de 50% das receitas no ano seguinte, respeitando o piso de 0,6% e o teto de 2,5%, descontada a inflação aferida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Caso haja descumprimento do limite inferior da meta no exercício anterior, “gatilhos” deverão ser acionados pelo poder público. O texto aprovado pelos deputados obriga a aplicação imediata das seguintes medidas para controlar a dinâmica dos gastos públicos:
No primeiro ano de descumprimento, aplicam-se as seguintes vedações já previstas na Constituição Federal:
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1) Criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
2) Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
3) Criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e de militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas;
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4) Concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.
Caso o resultado abaixo do limite inferior da meta de primário ocorra pelo segundo exercício consecutivo, inclui-se a aplicação imediata, enquanto perdurar o descumprimento, das demais vedações previstas no art. 167-A da Constituição Federal:
5) Concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e de militares, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas;
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6) Admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas: a) as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa; b) as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios; c) as contratações temporárias, exceto em casos de necessidade temporária de excepcional interesse público; d) as reposições de temporários para prestação de serviço militar e de alunos de órgãos de formação de militares;
7) Realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias;
8) Criação de despesa obrigatória;
9) Adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do poder aquisitivo; e
10) Criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções.
Mas o relatório também abre a possibilidade de, nesses casos, o presidente da República enviar mensagem ao Congresso Nacional, acompanhada de projeto de lei complementar que proponha suspensão parcial ou a gradação das vedações previstas, demonstrando que o impacto e a duração das medidas adotadas serão suficientes para compensar a diferença havida entre o resultado primário apurado e o limite inferior do intervalo de tolerância da meta indicada.
Ficam de fora de quaisquer mecanismos de controle as despesas referentes ao reajuste do salário mínimo decorrentes das diretrizes instituídas em lei de valorização, cujo projeto ainda está em tramitação no Poder Legislativo. Tal flexibilização “amarra” quase 1/3 do Orçamento, dificultando a margem para ajustes por parte do governo federal. As vedações também não se aplicam em situações de calamidade pública em nível nacional.
O substitutivo determina, ainda, que o nível mínimo de despesas discricionárias necessárias ao funcionamento regular da administração pública não poderá ser fixado em limite inferior a 75% do valor autorizado na respectiva lei orçamentária.
O texto do relator Cláudio Cajado também retomou a necessidade de contingenciamentos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) se for observada divergência em relação aos objetivos – obrigação que havia sido flexibilizada pela proposta encaminhada pelo governo ao parlamento.
O deputado também incluiu no texto parte dos parâmetros quantitativos da norma para o próprio texto e enxugou o número de exceções à norma.
A versão aprovada pelos deputados também trouxe modificações em relação ao texto distribuído pelo relator na semana passada. Deixou de constar na peça dispositivo que garantia ao governo um crescimento das despesas públicas de 2,5% para 2024, descontada a inflação.
O patamar seria o máximo da banda de evolução de gastos previsto na regra (que vai de 0,6% a 2,5%) e havia sido visto como uma espécie de “colher de chá” concedida ao governo para inflar o Orçamento do ano que vem.
Em meio a criticas de parlamentares e agentes econômicos, Cajado trouxe para o novo texto uma solução de “meio termo”, buscando contemplar um espaço maior para despesas em relação ao que prevê a regra regular do marco fiscal, mas em proporção menor do que a indicada no primeiro substitutivo.
A nova versão prevê que, após a divulgação da segunda avaliação bimestral de receitas e despesas primárias em maio de 2024, caso a receita verificada indique superação das expectativas, o governo pode gerar créditos suplementares na razão de 70% da diferença em relação ao realizado no ano anterior para além do limite de despesa estabelecido.
Mas, caso ao final do período se verifique que a projeção de receitas se frustrou, será necessário descontar os valores na peça orçamentária do exercício seguinte e corrigir a base de cálculo pelo excedente não concretizado.
Destaques rejeitados
Ao todo, 5 destaques de bancadas foram apreciados pelos parlamentares – 4 do PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, e 1 da Federação Rede-PSOL. Todos rejeitados por margens confortáveis, confirmando apoio expressivo dos deputados ao texto-base defendido pelo governo.
Eles tratavam dos seguintes temas:
- “Gatilhos” que precisariam ser acionados em caso de descumprimento do limite inferior da meta de resultado primário;
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Responsabilização do agente público apenas se ele não tiver adotado as medidas de contingenciamento e tiver ordenado despesas infringindo as vedações impostas ou ultrapassado os limites de crescimento real da despesa;
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Aplicação da nova regra de correção de despesas para o Fundo Constitucional do Distrito Federal;
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Permissão de abertura de crédito adicional em caso de boa performance da receita para o exercício de 2024;
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Uso de possível aumento de carga tributária federal em 2023, em relação a 2022, para o pagamento da dívida pública.
Os três primeiros eram supressivos – ou seja, sugeriam a votação em separado de trechos específicos do texto-base, exigindo que aqueles que defendiam a manutenção da versão aprovada ontem (ou seja, a maior parte da base do governo e grupos simpáticos à proposta) trabalhassem para construir maioria.