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O governo federal estabeleceu em portaria divulgada nesta segunda-feira (28), que as concessionárias de rodovias federais terão até dezembro deste ano para entregar propostas de repactuações de seus contratos. O Ministério dos Transportes diz ver potencial de acordos em 15 concessões que têm desequilíbrios contratuais identificados. Se os cronogramas forem respeitados, todos os processos poderão ser finalizados ainda no ano que vem.
A portaria divulgada nesta segunda-feira observa a recente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que permitiu a renegociação de contratos sem necessidade de relicitação de ativos. Por provocação do governo, o TCU reconheceu que as repactuações podem ser mais vantajosas para o interesse público do que a relicitação, uma vez que os processos tendem a ser demorados, comprometendo obras que atingem diretamente os usuários.
Após a decisão do TCU, coube ao governo desenhar as regras observando as 15 condicionantes estabelecidas pelo tribunal. Com isso, a portaria dá um passo a passo do que as concessionárias devem fazer caso se interessem pela repactuação. Entre os destaques está o início imediato de execução de obras. Além disso, aponta os critérios técnicos aos quais as empresas devem respeitar para estarem aptas aos acordos.
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A portaria entrará em vigor no dia 1º de setembro e terá validade até o dia 31 de dezembro deste ano. O secretário-executivo do Ministério dos Transportes, George Santoro, explica ao Broadcast que este será o prazo para apresentação da primeira proposta por parte das empresas. “Depois disso, iremos apreciar para chegar a um lugar comum e só então entregar o mais arredondado possível para o TCU”, destaca.
Será o TCU, por meio da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso), que irá fazer a avaliação final dos acordos propostos, momento em que serão analisados critérios como vantajosidade e também se as empresas estão tecnicamente aptas.
Atualmente o País tem 23 concessões federais. Dessas, 15 têm desequilíbrios contratuais identificados e, segundo o governo, têm potencial para alcançar acordos. “Pelo que já ouvimos das concessionárias, achamos que as 15 irão querer negociar, incluindo as quatro já em andamento”, disse ao fazer menção aos processos mais adiantados, que foram alvo de grupos de trabalho e balizaram o passo a passo que terá de ser seguido pelas demais.
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Além do prazo para apresentação das propostas, a portaria fixa demais prazos para análise. A partir do momento que a concessionária entregar os estudos, o governo tem aproximadamente 90 dias para analisar o pedido. Se aprovado, é encaminhado para o TCU, que tem mais 90 dias para analisar. Assim, os acordos podem ser alcançados já no meio do ano que vem.