Decreto adia prazo para bloqueio de restos a pagar de 2022

Ato normativo diz respeito a recursos a serem aplicados mediante transferências aos Estados, ao Distrito Federal ou aos municípios

Estadão Conteúdo

Palácio do Planalto (Foto: Agência Brasil)
Palácio do Planalto (Foto: Agência Brasil)

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Presidente da República em exercício durante a viagem mais recente do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao exterior, o vice-presidente Geraldo Alckmin, editou decreto que prorroga para 30 de setembro de 2024 o prazo de bloqueio dos restos a pagar não processados inscritos no exercício de 2022, cujos recursos sejam aplicados de forma descentralizada, mediante transferências aos Estados, ao Distrito Federal ou aos municípios.

Restos a pagar consistem em despesas empenhadas que ainda não foram pagas.

Pela regra original, os restos a pagar não processados e que não forem liquidados serão bloqueados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, e serão mantidos os referidos saldos em conta contábil específica no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

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O decreto de Alckmin, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, também autoriza as unidades gestoras executoras responsáveis a providenciar o desbloqueio dos saldos dos restos a pagar bloqueados, observadas as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse: até 30 de junho de 2024, em relação aos restos a pagar inscritos no exercício de 2021; e até 31 de dezembro de 2024, em relação aos restos a pagar inscritos no exercício de 2022.

Além disso, o ato estabelece que o Tesouro Nacional providenciará o cancelamento, no Siafi, nas datas previstas dos saldos de restos a pagar que permanecerem bloqueados e, em 31 de março de 2024, dos saldos não liquidados dos restos a pagar relativos a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, inscritos em 2019 e 2020.