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Dois dias após os atos golpistas que culminaram na invasão das sedes dos Três Poderes, em Brasília, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) identificou riscos de atos violentos em uma “nova tentativa de ameaça ao Estado democrático de Direito” previstos para esta quarta-feira (11).
A Advocacia-Geral da União (AGU) detectou mensagens que anunciam uma “Mega Manifestação Nacional pela Retomada do Poder” e decidiu ingressar com um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que medidas sejam tomadas para impedir episódios similares aos do último domingo (8).
A petição, assinada pelo titular da pasta, Jorge Messias, e direcionada ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, reproduz banner utilizado para a convocação para atos em todas as capitais marcados a partir das 18h (horário de Brasília) e compartilha uma relação completa de grupos e usuários que veicularam o conteúdo.
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“Vê-se, da postagem acima registrada, que o País se encontra na iminência de entrar com grave situação, novamente, após os trágicos eventos do domingo 08/01/2023, quando o mundo, estarrecido, assistiu à tentativa de completa destruição do patrimônio material e imaterial, além de todos o simbolismo que carregam das instituições democráticas”, diz. O órgão sustenta, ainda, que “as instituições, novamente, são chamadas a reagir”.
A AGU pede a determinação de medidas “imediatas, preventivas e necessárias” pelas autoridades do Poder Executivo nos níveis federal e estaduais, em especial as forças de segurança pública, “devendo ser prontamente rechaçada toda e qualquer tentativa de bloqueio de vias urbanas ou rodovias, assim como qualquer tentativa de invasão a prédios públicos”.
Também é solicitado que se restrinja, “pontual e momentaneamente”, o exercício do direito de manifestação, em razão da alegada “situação de absoluta excepcionalidade”, “vedando a interrupção do trânsito urbano e rodoviário em todo território nacional, bem como o acesso a prédios públicos por tais ‘manifestantes’, até que o estado de normalidade seja restabelecido”.
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Em caso de descumprimento, é sugerida a possibilidade de aplicação de multa de R$ 20.000,00 para pessoas físicas e de R$ 100.000,00 para pessoas jurídicas envolvidas nas ações. E a possibilidade de prisão em flagrante de todos que ocupem ou obstruam vias urbanas e rodovias, inclusive adjacências, ou procedam à invasão de prédios públicos.
A AGU também pede que o Supremo determine à Superintendência da Polícia Federal e Rodoviária Federal e às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal que procedam a identificação dos veículos utilizados na prática de atos antidemocráticos, com a qualificação dos proprietários respectivos e de todas as pessoas que participarem deles.
Por fim, o governo requer determinação imediata para que Telegram, aplicativo de mensagens amplamente usado pelos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), proceda com o bloqueio da conta de todos os usuários identificados na petição.
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Para sustentar os pedidos, o órgão cita situações em que o Supremo entendeu que o exercício do direito de manifestação teria assumido “proporções abusivas”. Um deles foi durante a greve dos caminhoneiros deflagrada em maio de 2018, durante o governo de Michel Temer (MDB).
A AGU alega que os atos provocaram “violação dos direitos fundamentais dos demais cidadãos, tais como a liberdade de locomoção, os direitos à propriedade, à segurança pública e ao abastecimento de itens de primeira necessidade como alimentação, combustíveis e medicamentos”.
“Não obstante a inicial tenha sido elaborada a partir de um contexto fático específico, a gravidade dos reflexos verificados na ocasião e as dificuldades encontradas no acionamento dos meios de controle disponíveis concitam a uma reflexão que transcende o caso concreto. As ameaças supervenientes de bloqueio de rodovias públicas, agravados pelos recentes acontecimentos que estarreceram o Brasil e o mundo, corroboram essa percepção”, argumenta.
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“É conveniente que essa Suprema Corte avalie a possibilidade de afirmar que, diante de manifestações grevistas de alcance abusivo, cujo exercício tenha atingido o uso de bens, é possível a aplicação de todas as medidas coercitivas de desforço aplicáveis, inclusive a título pessoal, para responsabilizar os manifestantes que atuem de modo atentatório ao Estado Democrático de Direito, mediante as correspondentes sanções processuais, civis e criminais cabíveis”, prossegue.
“Na medida em que os fatos subjacentes à presente causa provocaram ríspida vulneração de um conjunto de preceitos fundamentais da Constituição brasileira e que a causa de pedir em processos objetivos é aberta, a incorporação de um alcance mais genérico ao presente dissídio torna-se não apenas relevante, como também necessária”, pontua.