Publicidade
Apesar de ter conquistado vitória importante com a retirada de decisão cautelar do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), no caso das subvenções baseadas em benefícios tributários do ICMS, o governo deve ter dificuldades para alcançar os ganhos de arrecadação estimados pela equipe econômica em R$ 90 bilhões com a medida.
O montante é fundamental para que seja possível cumprir as metas de resultado primário previstas no novo arcabouço fiscal. De acordo com as estimativas da equipe econômica, será necessário um ganho de arrecadação entre R$ 100 bilhões e R$ 150 bilhões para atingir o objetivo de déficit de 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2023 e zerar a conta no ano seguinte.
Ontem (4), Mendonça voltou atrás e derrubou sua própria liminar da semana anterior, que suspendia o julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por unanimidade, entendeu que empresas não podem continuar retirando da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) benefícios fiscais recebidos de governos estaduais no Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Continua depois da publicidade
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), disse, em entrevista concedida à rádio CBN nesta sexta-feira (5), que a medida “representará 50% do esforço fiscal necessário para ajustar as contas no ano que vem”. Ainda resta a publicação do acórdão para que se tenha uma completa dimensão dos impactos do que a 1ª Seção da Corte decidiu.
“Foi uma vitória muito importante no STJ, era um ralo que estava drenando R$ 88 bilhões do orçamento federal por meio de uma manobra contábil, na nossa opinião ilegítima. E tem tudo para consolidarmos essa vitória, com a decisão do Mendonça, o que representará 50% do esforço fiscal necessário para ajustar as contas no ano que vem”, disse o ministro.
Pelas estimativas dos economistas da Warren Rena, a decisão pode render, o melhor dos cenários, até R$ 42 bilhões à União em termos anualizados.
Continua depois da publicidade
Os especialistas reconhecem a importância do montante na busca do governo de cumprir as metas de resultado primário estabelecidas (que incluem a zeragem do déficit no ano que vem e um superávit de 1% do PIB em 2026), mas ressaltam que a retirada da liminar não necessariamente produz uma expectativa imediata de arrecadação.
Em nota a clientes, os economistas Felipe Salto, Josué Pellegrini e Fernanda Castro, da Warren Rena, chamam atenção para o fato de processos de reoneração terem chances de produzirem efeitos menores do que os verificados pelos cálculos de renúncia fiscal.
Além disso, eles acreditam que empresas afetadas pela decisão deverão se mobilizar para demandar em nível estadual mudanças legislativas e/ou decisões do Executivo que culminem na transformação de seus benefícios vigentes em crédito presumido – modalidade que fica fora da aplicação da nova decisão do STJ.
Continua depois da publicidade
Por fim, os especialistas dizem que é preciso aguardar as próximas etapas do processo, cujo acórdão da decisão ainda não foi publicado e ainda há possibilidade de embargos de declaração e apresentação de instrumentos que possam prorrogar os efeitos da medida.
“De todo modo, a retirada da cautelar é uma vitória para a União – particularmente, para o Ministério da Fazenda, que conta com receitas novas ou recuperação de arrecadação perdida por meio de benefícios fiscais e desonerações para cumprir com as novas metas e objetivos colocados pelo PLP nº 93/2023” (arcabouço fiscal), concluem.
Já os economistas da XP Investimentos estimam que a decisão do STJ gere um potencial de arrecadação adicional em torno de R$ 20 bilhões para o governo federal.
Continua depois da publicidade
Com base nas leis de diretrizes orçamentárias e leis orçamentárias anuais dos estados, os especialistas coletaram informações relacionadas a benefícios tributários e constataram que a modalidade de crédito presumido corresponde, em média, a 45% do total – embora varie de 3%, no Rio de Janeiro, a 100%, no Rio Grande do Sul.
Em relatório a clientes, eles afirmam que, em um cenário em que todos os benefícios fiscais fossem classificados como subvenção para custeio e a taxa efetiva de IRPJ/CSLL fosse 34%, a receita bruta adicional chegaria próximo aos números divulgados pelo governo. Mas, com a exclusão do crédito presumido, o potencial arrecadatório cairia para R$ 43 bilhões.
Fonte: XP Investimentos
Continua depois da publicidade
“Entretanto, acreditamos que um cenário mais provável seria considerar um percentual em torno de 75% do total da subvenção como custeio, e uma alíquota efetiva de IRPJ/CSLL entre 32% e 34%. Com isso, a receita potencial varia de R$ 31 a R$ 32 bilhões e a receita líquida (após as transferências de IR aos entes subnacionais) entre R$ 20 e R$ 21 bilhões”, concluem.
You must be logged in to post a comment.