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O líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), protocolou uma emenda ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2024 para garantir que o limite máximo para contingenciamento durante a execução orçamentária respeite o crescimento real mínimo para despesas estabelecido pelo novo marco fiscal, de 0,6%, mesmo que os bloqueios não sejam suficientes para garantir o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida.
O movimento busca explicitar no texto da peça entendimento exposto pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), na última sexta-feira (17). Caso tal interpretação prospere, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) somente poderia contingenciar até cerca de R$ 23 bilhões em 2024 − montante menor em R$ 30 bilhões em relação ao que agentes do mercado financeiro estimavam.
O novo marco fiscal determina que as despesas públicas cresçam anualmente entre 0,6% e 2,5% em termos reais e que o percentual de ajuste em relação ao ano anterior representará 70% da variação das receitas no período (desde que o resultado esteja na banda determinada).
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A arcabouço, contudo, também prevê metas de resultado primário − que, no caso do ano que vem, está previsto saldo zero entre despesas e receitas (com uma banda de tolerância de 0,25 ponto percentual), de acordo com o PLDO em tramitação no Congresso Nacional.
Caso durante a execução orçamentária se verifique distanciamento dos objetivos estabelecidos, a regra determina que sejam feitos contingenciamentos até um limite que garanta o funcionamento da máquina pública − o que é definido pela lei complementar como 75% das despesas discricionárias previstas.
Mas o entendimento de Haddad é que os contingenciamentos também precisam respeitar o fator mínimo de correção para as despesas de um ano para outro: 0,6% acima da inflação − afastando, assim, o risco de um contingenciamento mais robusto, de até R$ 53 bilhões. Tal interpretação, por outro lado, eleva o risco de um descontrole mais elevado das contas públicas no ano que vem e dificulta a execução de possíveis ajustes no curto prazo.
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Na emenda protocolada junto à Comissão Mista de Orçamento (CMO), o senador Randolfe Rodrigues sugere a inclusão do seguinte trecho à LDO: “Em consonância com o disposto no art. 5º, § 1º, da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, e nos termos do § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, o montante máximo de limitação de empenho e de movimentação financeira deverá assegurar crescimento real de 0,6% a.a. da despesa primária para o exercício de 2024, calculados com base nos limites de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 200, de 2023, não cabendo a adoção, para os fins do disposto no art. 7º, inciso I, da referida Lei Complementar nº 200, de 2023, de medidas de limitação de empenho e pagamento de despesas acima do que dispõe esta Lei de Diretrizes Orçamentárias”.
O parlamentar argumenta que, como o PLDO foi enviado pelo governo federal ao parlamento antes da sanção do novo marco fiscal (Lei Complementar nº 200/2023), faz-se necessário adequar o texto à nova regra para as contas públicas. Ele também sustenta que o arcabouço tem entre os objetivos “atenuar os ciclos econômicos”, por meio da criação de um “mecanismo anticíclico” de crescimento real das despesas primárias para trazer mais estabilidade ao país.
“O intuito do Poder Executivo federal com a proposta, aprimorada e validada pelo Congresso Nacional, foi o de estabelecer um piso e um teto para o crescimento real das despesas, de forma a evitar volatilidade excessiva na política fiscal, contribuindo para trazer maior estabilidade em relação aos ciclos econômicos. O teto significa, em linhas gerais, que a despesa pública não cresceria acima do crescimento econômico médio brasileiro observado em horizontes mais longos do tempo, mas também não cresceria abaixo do que seria o crescimento vegetativo da população, mantendo-se assim a estabilidade do gasto público per capita”, afirmou.
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“Não obstante, caso fosse admitida a realização de limitação de empenho e de movimentação financeira de forma indiscriminada, correr-se-ia o risco de, em momentos de frustração da receita, não se atingir o crescimento real mínimo da despesa primária em 0,6% fixado na LC nº 200/2023, o que colocaria em xeque a finalidade anticíclica do novo Regime Fiscal Sustentável”, pontuou.
“A alteração proposta tem como objetivo garantir que o montante máximo de limitação de empenho e de movimentação financeira deverá assegurar o efetivo crescimento real mínimo de 0,6% a.a. da despesa primária para o exercício de 2024 relativamente à despesa primária do exercício de 2023, devendo a limitação, se houver, ocorrer na proporção necessária ao alcance do referido limite. No mesmo espírito, busca-se deixar claro que não serão adotadas medidas de limitação de empenho e pagamento de despesas acima dos limites dispostos na LDO”, concluiu.
Questionado por jornalistas sobre a interpretação para o arcabouço fiscal, Haddad disse que “nada mudou” e que a proposta aprovada pelos parlamentares já limitava a possibilidade de contingenciamentos que na prática acarretassem em crescimento real das despesas abaixo de 0,6% em um exercício.
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Especialistas em contas públicas não concordam com tal entendimento e veem maiores riscos para as contas públicas caso ele seja aplicado. A avaliação é que um contingenciamento de apenas R$ 23 bilhões não seria suficiente para garantir o cumprimento da meta de zerar o déficit em 2024. Além disso, a trava menor para bloqueios ao Orçamento também pode politicamente reduzir a pressão sobre Haddad pela mudança da meta de resultado primário no ano que vem.
A expectativa é que o parecer do relator para o PLDO, deputado Danilo Forte (União Brasil-CE), seja votado até sexta-feira (24) pela Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional. Depois, caberá aos plenários das duas casas analisarem o texto, que serve de base para a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária (PLOA).