MPF defende veto ao projeto que validou marco temporal

Presidente da República tem até esta sexta-feira (20) para sancionar ou vetar o texto, aprovado no fim de setembro no Senado

Equipe InfoMoney

Indígenas em frente à Catedral de Brasília (Foto: Agência Câmara)
Indígenas em frente à Catedral de Brasília (Foto: Agência Câmara)

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O Ministério Público Federal (MPF) defendeu nesta quinta-feira (19) que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), vete o projeto de lei que estabelece o marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

O texto foi aprovado pelo Senado no mês passado, dias após o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar a tese como inconstitucional, e o prazo para o presidente sanciona ou vetar o projeto — em parte ou totalmente — termina nesta sexta-feira (20).

Em nota pública, a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF afirma que o projeto é inconstitucional e que o regime jurídico de demarcações não pode ser alterado por meio de lei ordinária.

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“A proposta provoca restrições ao exercício dos direitos garantidos aos índios pela Constituição, que não são possíveis por meio de lei”, afirma o MPF. “Mais ainda, por se tratar de direitos fundamentais, configuram-se cláusulas pétreas cuja alteração, portanto, não seria possível nem mesmo por meio de proposta de emenda à Constituição”.

O documento também ressalta que o tema já foi considerado inconstitucional pelo STF. “A tese do chamado marco temporal, introduzida pelo projeto de lei para impedir o reconhecimento da ocupação tradicional das terras indígenas que não estivessem em posse da comunidade indígena em 5 de outubro de 1988, restou afastada pelo Supremo”.

Marco temporal na Câmara

Nesta semana, a Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o PL 4566/23, que veda a imposição administrativa, legislativa ou judicial de qualquer marco temporal para fins de demarcação de terras indígenas.

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Agora, a proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).