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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (20), com 331 votos favoráveis e 168 contrários, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Transição em primeiro turno. Restam a conclusão da análise dos destaques apresentados pelas bancadas partidárias e a votação em segundo turno da matéria.
O presidente da casa legislativa, Arthur Lira (PP-AL), convocou nova sessão para as 10h (horário de Brasília) de quarta-feira (21) para a conclusão da análise da PEC.
Como há modificações em relação à versão aprovada há duas semanas pelo Senado Federal, a proposta, caso aprovada pela Câmara dos Deputados em segundo turno, precisará ser submetida a mais uma rodada de análise pelos senadores.
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O texto é tido como prioritário pela equipe do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), para garantir recursos para o pagamento do Bolsa Família com parcelas de R$ 600,00 e um adicional de R$ 150,00 a famílias com crianças de até seis anos, além de reajuste real do salário mínimo e outros compromissos assumidos durante a campanha eleitoral.
O substitutivo mantém pontos importantes aprovados pelo Senado Federal, como a ampliação do teto de gastos – regra fiscal que limita a evolução de despesas públicas em um exercício ao desempenho da inflação no ano anterior − em R$ 145 bilhões em 2023.
Na versão original da PEC, protocolada pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), que também é o relator-geral do Orçamento de 2023, o governo estaria autorizado a retirar todas as despesas com o Bolsa Família do teto de gastos por prazo indefinido.
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Durante a tramitação no Senado, a norma foi alterada para a ampliação dos R$ 145 bilhões fora do teto e a manutenção do programa social dentro das limitações da âncora fiscal. Além disso, o prazo para a excepcionalidade foi reduzido para dois anos.
O relatório de Elmar Nascimento também inclui cinco artigos que buscam garantir o remanejamento dos R$ 19,4 bilhões previstos para as “emendas de relator” no Orçamento de 2023. O dispositivo foi declarado inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ontem (19).
O texto estabelece que as emendas individuais de parlamentares ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, sendo que a metade destinada a ações e serviços públicos de saúde.
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Deste montante, 1,55 ponto percentual seria distribuído aos deputados federais e 0,45% aos senadores. Atualmente, a Constituição Federal estabelece um limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista para a destinação das emendas individuais.
O substitutivo enfatiza, ainda, que se considera “equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que observe critérios objetivos e imparciais e que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria”.
O texto também diz que os restos a pagar provenientes de emendas parlamentares poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira até o limite de 1% da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto de lei orçamentária no caso das emendas individuais e de 0,5% para as emendas de bancadas estaduais e do Distrito Federal. Hoje, a Constituição Federal estabelece os respectivos limites de 0,6% e 0,5%.
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O relatório também autoriza que o governo utilize o dinheiro esquecido por trabalhadores nas cotas do PIS/Pasep como receita primária pelo Tesouro Nacional.
O texto aprovado pelos senadores permitia que os recursos fossem utilizados para realização de despesas de investimento, fora das limitações impostas pelo teto de gastos. A nova versão, portanto, o efeito de elevação de despesa. Segundo a Caixa Econômica Federal, o montante chega a R$ 24 bilhões.
Por se tratar de PEC, o texto precisa ser submetido a dois turnos de votação, com exigência de apoio mínimo de 3/5 dos votos disponíveis na casa legislativa (ou seja, 308 dos 513 deputados) em cada um.
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Caso os deputados aprovem uma versão diferente daquela analisada pelos senadores, a proposta precisa ser novamente analisada pelo Senado Federal de forma integral ou “fatiada”, com os pontos em comum podendo ir à promulgação pelo Congresso Nacional.
Em seu texto, o relator Elmar Nascimento manteve a possibilidade de um adicional de até R$ 23 bilhões em investimentos públicos em situações de “excesso de arrecadação”, tendo referência o comparativo entre o resultado obtido pelo governo e a projeção da peça orçamentária.
Como parâmetro, o texto estabelece que os valores não poderiam superar 6,5% da arrecadação superou as previsões da lei orçamentária em 2021. Inicialmente, a medida entraria em vigor apenas a partir de 2023, mas uma mudança no texto a partir do parecer do senador Alexandre Silveira abre a possibilidade de o instrumento ser usado ainda neste ano.
A medida pode ajudar o governo Bolsonaro em meio aos bloqueios orçamentários em meio à falta de recursos em áreas fundamentais e até evitar o risco de ter suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU)– o que poderia gerar consequências administrativas.
Ao aumentar o espaço fiscal, abre-se margem na peça orçamentária para despesas com saúde e educação, em políticas públicas como o programa Farmácia Popular, a merenda escolar e a construção de casas populares a partir da retomada do Minha Casa Minha Vida. O governo eleito também promete um reajuste real do salário mínimo logo para o primeiro ano de gestão.
O espaço pode ser ainda maior, considerando que o texto prevê que despesas das instituições federais de ensino custeadas por receitas próprias, de doações ou de convênios celebrados com demais entes da federação ou entidades privadas, também seriam excluídas do teto.
Isso também vale para gastos com projetos socioambientais ou relativos às mudanças climáticas, no âmbito do Poder Executivo, custeadas por recursos de doações. E para despesas de instituições científicas custeadas por receitas próprias.
Entraram na lista, ainda, recursos decorrentes de acordos judiciais ou extrajudiciais que tiveram como origem desastres ambientais. Um exemplo seria um possível acordo em que a Vale compensaria a União pelo desastre de Mariana.
O relatório do deputado Elmar Nascimento, por outro lado, retira trecho que excluía do teto de gastos despesas custeadas com recursos oriundos de operações financeiras com organismos multilaterais dos quais o Brasil faça parte, destinados a financiar ou garantir projetos de investimento em infraestrutura, constantes do Plano Integrado de Transportes e considerados prioritários por órgão colegiado do setor.
O relator da PEC na Câmara dos Deputados também optou por manter dispositivo que força o novo governo a encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta de novo arcabouço fiscal, no formato de projeto de lei complementar, até 31 de agosto de 2023.
Outro ponto que segue no texto é a prorrogação da Desvinculação de Recursos da União (DRU) até o final de 2024, permitindo ao governo remanejar verbas orçamentárias.
O texto prevê desvinculação de até 30% da arrecadação da União “relativa às contribuições sociais, às contribuições de intervenção no domínio econômico e às taxas, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida data”.
A proposta também exclui do escopo de incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCDM) as doações destinadas, no âmbito do Poder Executivo da União, a projetos socioambientais ou aos destinados a mitigar os efeitos das mudanças climáticas, e às instituições federais de ensino (IFEs).
Outro ponto presente é a inclusão do programa Gás dos Brasileiros no “waiver” fiscal (ou seja, na licença para gastar). Desta forma, não seria preciso observar, em 2023, as limitações legais quanto à criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental, inclusive quanto à necessidade de compensação.
Faltam apenas dois dias para o início formal do recesso parlamentar e o governo Lula corre contra o relógio para destravar a proposta no Congresso Nacional. Uma das dificuldades enfrentadas consiste na pressão de deputados por espaços na nova gestão.
Outro elemento que influencia na votação da matéria envolve duas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). A primeira, de autoria do ministro Gilmar Mendes, abriu a possibilidade para o Bolsa Família ser bancado com recursos de precatórios que deixarão de ser pagos devidos às novas regras (Emenda Constitucional 114, de 2021) e com créditos extraordinários.
Na avaliação de especialistas, a decisão de Gilmar Mendes muda os termos da negociação entre a equipe de Lula e o Congresso Nacional. Mas o despacho não libera o volume de recursos pedido pelo novo governo na PEC (hoje em até R$ 168 bilhões) e não atende a janela temporal desejada (de pelo menos dois anos).
Já na segunda, o pelo plenário da Corte declarou, por 6 votos a 5, a inconstitucionalidade das emendas de relator (RP9). O instrumento ficou conhecido como “orçamento secreto”, em razão da ausência de transparência na autoria dos pedidos, das dificuldades de monitoramento da aplicação dos recursos e da alegada violação do princípio da impessoalidade.
Apesar da vitória no Poder Judiciário, Lula optou por manter a estratégia pela aprovação da PEC da Transição, já que o dispositivo traria mais conforto para seu início de mandato − ainda que represente um desafio político maior e o texto tenha sofrido novas desidratações na Câmara.