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O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), designou, na noite de segunda-feira (2), o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) como relator do projeto de lei que trata da mudança das regras de tributação de aplicações financeiras mantidas por brasileiros no exterior (PL 4173/2023).
A notícia já havia sido antecipada há um mês pelo InfoMoney, em reportagem que já indicava a tendência de tramitação conjunta do assunto com os pontos abordados na medida provisória que altera as regras de tributação sobre os fundos exclusivos (MPV 1184/2023).
Uma fonte do Ministério da Fazenda ouvida por esta reportagem disse que a pasta tem se empenhado para viabilizar a votação da matéria ainda nesta semana já no plenário da Câmara dos Deputados.
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Há um esforço de integrantes do governo e aliados para que a matéria seja remetida ao Senado Federal antes da viagem de 10 dias de Lira para a Índia e a China, que pode atrapalhar o andamento da agenda de interesse do ministro Fernando Haddad (PT) no parlamento.
Segundo a mesma fonte da equipe econômica, alguns ajustes de redação já foram tratados pela pasta ao longo das últimas semanas, mas até o momento não surgiu nenhuma demanda que tenha acendido a “luz amarela” do governo.
Logo após ser confirmado relator do projeto de lei, Pedro Paulo, que também é vice-líder do governo na Câmara dos Deputados, disse em entrevista ao jornal Valor Econômico que Lira lhe pediu que estudasse a possibilidade de também incluir ao texto a possibilidade de incorporar o projeto que extingue a dedutibilidade dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP) da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
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“Provavelmente isso vai entrar no parecer. Ele [Lira] pediu para estudar, para ver o impacto”, disse o parlamentar ao jornal. Mas ele adiantou que ainda não conhece o conteúdo da proposta que trata dos JCP (PL 4258/2023) e que se debruçará sobre o assunto a partir de agora.
O parlamentar reconhece que um dos pontos mais sensíveis da discussão envolve a alíquota a ser cobrada sobre o estoque dos fundos exclusivos (também conhecidos como fechados ou “onshore”). Na proposta original do governo, a cobrança seria de 10% em um momento inicial, com possibilidade de parcelamento. Mas Lira tem defendido a redução para 6% − mesmo patamar aprovado na reforma do Imposto de Renda em 2021, que não avançou no Senado Federal. Um parlamentar da base aliada do governo, porém, disse a esta reportagem estar disposto a brigar pela manutenção dos 10%.
O que está em jogo?
O projeto de lei das “offshores”, que tramita em regime de urgência no Congresso Nacional e é uma das prioridades da agenda da equipe econômica do governo, cria uma tabela unificada para a cobrança de imposto sobre rendimentos de aplicações financeiras de pessoas físicas no exterior e os lucros gerados por controladas, com alíquotas que vão de 0% (ganhos anuais até R$ 6 mil) a 22,5% (ganhos anuais que superarem R$ 50 mil).
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No caso de investimentos diretos, o texto mantém o chamado regime de caixa (em que o imposto é recolhido apenas no momento do resgate, amortização, alienação, vencimento ou liquidação das aplicações), mas a declaração passa a ser anual.
As “offshores” são o ponto central da proposta, tanto do ponto de vista regulatório quanto como fonte de arrecadação. Para contribuintes que usam essas estruturas, o texto prevê substituição do regime de caixa para o chamado regime de competência (em que os lucros passam a ser tributados anualmente, mesmo se mantidos pela controlada no exterior).
O texto também regulamenta os “trusts”, que são uma ferramenta contratual sofisticada muito usada no exterior para a organização do patrimônio e da sucessão por famílias de alta renda. Pelo dispositivo, eles passam a ser considerados entidades transparentes, com necessidade de declaração pelos titulares.
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A matéria ainda traz a opção para o contribuinte atualizar o valor dos seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023 (na medida provisória original, a atualização ia apenas até dezembro de 2022), tributando a diferença por uma alíquota favorecida de 10%. Neste caso, o imposto deverá ser pago até 31 de maio de 2024.
Aqueles que decidirem não aderir permanecerão nas regras antigas, mas sujeitos à nova tabela de alíquotas do IRPF, caso o projeto de lei seja aprovado pelo Congresso Nacional.
Um vice-líder aliado ao governo e com conhecimento no assunto confirmou ao InfoMoney que a tendência é que o projeto de lei das “offshores” incorpore a tributação dos fundos exclusivos (ou fundos fechados, também conhecido como “onshore”), prevista na Medida Provisória 1184/2023.
Leia também: Tributação das “offshores”: o que o governo mudou no novo projeto sobre o assunto?
Pela pauta definida pelos líderes partidários, também deve ser votado em plenário na próxima semana o marco das garantias e o projeto de lei que trata da securitização.