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Os pescadores artesanais de 93 municípios afetados pela seca na região Norte devem receber um auxílio extraordinário de R$ 2.640. A decisão foi publicada na medida provisória (MP) 1.192, de 2023, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em edição extra do Diário Oficial da União da última quarta-feira (1º).
O benefício vale para trabalhadores que já recebem o Seguro-Defeso cadastrados nas cidades que atravessam situação de emergência decorrente de seca ou estiagem reconhecida pelo Poder Executivo federal. O pagamento será feito em parcela única a pescadores e pescadoras profissionais artesanais contemplados pelo seguro no período de defeso vigente ou imediatamente anterior.
De acordo com a MP 1.192/2023, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve emitir a relação dos beneficiários do Seguro-Defeso cadastrados e efetuar o pagamento por meio da rede bancária credenciada. A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) fica responsável por processar automaticamente o auxílio extraordinário.
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O auxílio extraordinário deve ser pago mesmo que o pescador receba benefícios assistenciais, previdenciários ou de qualquer natureza. Ainda segundo a medida provisória, o valor extra não ser será considerado fonte de renda. Assim, o pagamento não afeta os critérios adotados para a concessão de auxílios como seguro-desemprego.
O benefício também fica de fora do cálculo da renda familiar per capita mensal. Ela é adotada como critério para a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e para o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BCP).
A medida provisória beneficia os 22 municípios do Acre, além de 49 no Amazonas, dois no Amapá e 20 no Pará. O Poder Executivo estima em R$ 300 milhões o custo para o pagamento do auxílio. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, os ministros da Pesca e Aquicultura, André de Paula, e da Previdência Social, Carlos Lupi, argumentam que “a pesca é a base da segurança alimentar de milhares de comunidades”.
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“A estiagem extrema, que tem assolado diversos estados da Amazônia brasileira no ano de 2023, tem provocado danos significativos nas comunidades que dependem da pesca como fonte de renda. Os pescadores artesanais encontram-se em situação de extrema vulnerabilidade, com suas atividades prejudicadas em decorrência da diminuição dos níveis de água, escassez de pescado e redução da capacidade de sustento de suas famílias”, justificam os ministros.
De acordo com a medida provisória, o trabalhador que recebe o auxílio extraordinário pode continuar exercendo a atividade de pesca. O dinheiro não sacado pelos trabalhadores será revertido à União. Se não tiver a vigência prorrogada, a MP 1.192/2023 perde a validade em 9 de fevereiro, se não for prorrogada. O texto pode receber emendas de senadores e deputados até terça-feira (7).