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SÃO PAULO – A Polícia Federal deflagrou nova fase da Operação Lava Jato nesta quinta-feira (16), resultando na prisão de Edson Menezes, ex-superintendente do Banco Prosper e ex-presidente da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro.
De acordo com informações do site G1, a operação investiga o pagamento de propina na venda da folha de pagamento dos servidores do Estado na gestão do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, em leilão preparado por uma consultoria da FGV (Fundação Getúlio Vargas), que subcontratou o Banco Prosper.
Em delação, o operador de Cabral, Carlos Miranda, afirmou que o negócio envolveu a promessa de pagamento de R$ 6 milhões por parte de Menezes. De acordo com o delator, a propina teria sido paga metade em dinheiro e outra parte em vinho.
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A FGV é investigada em meio a suspeitas de que a instituição tenha participação no esquema. Um dos diretores de projetos da FGV deve ser intimado a depor, ainda nesta quinta-feira.
Confira o posicionamento da FGV na íntegra:
No que diz respeito a Operação que visa apurar suposta irregularidade na venda do Banco BERJ, a Fundação Getulio Vargas, norteada por seus valores institucionais que prezam elevado padrão de conduta ética e de transparência, vem esclarecer em detalhes sua atuação no processo do leilão do BERJ:
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A Fundação Getulio Vargas contratou em 2006 os serviços do Banco Prosper para o processo de leilão do BERJ, tendo a instituição financeira prestado serviços até 2011, em vista a necessidade da presença de uma instituição financeira, com vasta experiência em Mercado de Capitais, para assessorar na negociação com CVM e Banco Central, já que o BERJ estava em fase de liquidação e seu principal ativo era o prejuízo fiscal. O Banco Prosper foi contratado, portanto, em decorrência de sua notória experiência em relação à Bolsa de Valores, já que possuía em seus quadros, inclusive, além de um ex-Presidente, um ex-superintendente da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro (Sérgio Berardi, que coordenou diretamente os trabalhos). A contratação, precedida de livre pesquisa e sondagem de mercado, sem que houvesse para tanto qualquer indicação, se deu por o Banco Prosper, repita-se, além de deter toda a experiência necessária, aceitar trabalhar com base no risco, ou seja, apenas receberia se houvesse êxito no leilão, o que só ocorreu no terceiro certame, realizado em 2011. O contrato foi celebrado com Banco Prosper S/A, Prosper S/A Corretora de Valores e Câmbio e Prosper Gestão de Recursos Ltda, tendo sido assinado por representantes legais das partes. Tal contratação foi feita com base no Parágrafo Primeiro da Cláusula Oitava do contrato firmado com a FGV, que autorizava, expressamente, a utilização por esta de “apoio técnico especializado de terceiros”. Pelos 5 anos de trabalho da FGV, o Estado desembolsou R$ 2,5 milhões, dos quais o Banco Prosper não teve qualquer participação. Além do valor pago pelo Estado, o futuro adquirente pagaria à FGV, a título de êxito, o correspondente a 3% do valor de venda porventura obtido com o leilão. O valor acordado entre FGV e Banco Prosper, pelos serviços desempenhados, que envolveram uma gama enorme de atividades, foi de 50% (cinquenta por cento) do que viesse a ser pago pelo futuro adquirente. Após o trabalho iniciado em 2006, a venda foi concretizada, em 2011, no terceiro e mais concorrido leilão (do qual participaram Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Santander), pelo valor de R$ 1.025 bilhão, ou seja, R$ 512 milhões acima do valor mínimo, superando todas as expectativas de mercado, em inegável benefício para os cofres do Estado do Rio de Janeiro. O valor pago à FGV que, por sua vez, remunerou os trabalhos do Banco Prosper, após a conclusão dos mesmos, ou seja, após a concretização do leilão e o pagamento por parte do adquirente, sem qualquer desembolso do Estado a tal título diga-se de passagem, foi correspondente a 3% sobre R$ 1.025 bilhão, não incluindo, portanto, os valores relativos à inclusão da folha de pagamento, que elevou o montante arrecadado em prol do Estado a R$ 1,8 bilhão, consagrando uma das mais exitosas operações do gênero. A participação do Banco Prosper foi de amplo e público conhecimento, tendo, inclusive, participado de diversas reuniões e atuado na interlocução com a Bolsa de Valores por todo o período. Não é correto afirmar que a FGV tenha recebido ou pago qualquer valor relativo a folha de pagamentos dos servidores do Estado. Todos os valores e condições do leilão, assim como da contratação da FGV ,foram publicamente divulgados, bem como as informações publicadas no Diário Oficial, não tendo a FGV conhecimento de qualquer irregularidade no leilão, que foi organizado pela Bolsa de Valores mediante um processo transparente e altamente competitivo, do qual, repita-se, por fim, participaram, em disputa, as quatro maiores instituições financeiras em atividade, naquele momento, no Brasil.
A FGV não subscreveu o contrato firmado entre o Estado do Rio de Janeiro e o Bradesco, tratando-se, pois, de documento entre terceiros, sobre o qual apenas as partes contratantes podem responder, até em respeito a eventual cláusula de confidencialidade, comum nesse tipo de instrumento. Esclarece-se, no entanto, e uma vez mais, que o complexo e exitoso trabalho desenvolvido pela FGV, de 2006 a 2011, redundou em um competitivo leilão disputado pelas maiores instituições financeiras do País (dele participaram Banco do Brasil, Bradesco, Santander e Itaú), no qual o BERJ foi arrematado, em valores de 2011, por R$ 1.025 bilhão, o que gerou magnífica arrecadação para o Estado, no valor de R$ 512 milhões acima do preço mínimo. Em contrapartida, o Estado desembolsou apenas R$ 2,5 milhões pelos 5 anos de trabalho da FGV, ou seja meros 0,2% do valor arrecadado, conforme confirma o próprio contrato firmado entre o Estado e o Bradesco. O adquirente, instituição financeira privada, sem qualquer repercussão ou prejuízo para o Estado portanto, é que foi o responsável por honrar a cláusula de sucesso, correspondente a 3% do valor obtido com o leilão de venda.
Como já esclarecido, a contratação da FGV teve como objeto a avaliação dos ativos, com ênfase para o prejuízo fiscal e a carteira de imóveis, a negociação com a Receita Federal, a Bolsa de Valores e o Banco Central, a definição, em colaboração com a Procuradoria Geral do Estado, dos aspectos técnicos do Termo de Referência do Edital, a elaboração do “Data Room” e a estimativa do preço de venda do Banco. Tal atuação se deu, como já antecipado, de 2006 a 2011 e envolveu equipe própria de economistas, engenheiros, advogados e administradores da FGV e, ainda, profissionais do Banco Prosper, contratado pela FGV, sem qualquer indicação e após livre sondagem de mercado, ante a sua absoluta experiência relacionada a Bolsa de Valores (eis que possuía em seus quadros, além de um ex-presidente, um ex-superintendente da Bolsa de Valores, Sérgio Berardi). Isto, tendo em vista a necessidade da presença, no caso, de uma instituição financeira para auxiliar na elaboração das questões relativas à CVM e a Bolsa de Valores. O contrato do Banco Prosper foi executado dentro dos melhores padrões de ética e governança e envolveu a realização de três leilões, com todas as providências, preparações, atualizações de dados e trabalho prévio necessários, o que resultou no bem sucedido leilão de 2011, realizado com absoluta transparência e coroado de êxito na BM&FBOVESPA S/A, eis que, como demonstrado, superou todas as expectativas do mercado, graças à credibilidade e ao bem sucedido trabalho da FGV.
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O Banco Prosper foi contratado por três motivos: (i) ante a necessidade da presença de uma instituição financeira para assessorar na negociação com CVM e Banco Central, já que o BERJ estava em fase de liquidação, na qual seu principal ativo era o prejuízo fiscal; (ii) ante a experiência do Banco Prosper no Mercado de Capitais e, (iii) porque o Estado não remuneraria tal contratação, sendo que o Prosper foi o banco que aceitou trabalhar com base em contrato de risco, ou seja, só receberia se houvesse êxito na venda.
O contrato foi celebrado, em 09/10/2006, entre FGV e o Banco Prosper S/A, Prosper S/A Corretora de Valores e Câmbio e Prosper Gestão de Recursos Ltda, tendo sido assinado por representantes legais das partes. Tal contratação foi feita com base no Parágrafo Primeiro da Cláusula Oitava do contrato firmado com a FGV, que autorizava, expressamente, a utilização por esta de “apoio técnico especializado de terceiros”, tendo o Banco prestado as seguintes atividades entre 2006 e 2011, quando o leilão foi exitoso:
- Providências necessárias para a reserva e de data para o leilão junto à Bovespa;
- Participação nas reuniões com a CVM para discussão do conteúdo e dos prazos para aprovação do edital de venda;
- Apoio na identificação de medidas visando a divulgação e efetivação do processo de venda;
- Auxílio à FGV em seu trabalho de apoio à elaboração do edital de venda, apresentado sugestões e entendimentos, de acordo com a solicitação apresentada pela FGV;
- Escolha do local, instalações físicas, layout, material e documentação para a montagem do data-room;
- Envio à CVM e a Bolsa de Valores do Rio de Janeiro e posteriormente à Bolsa de Valores de São Paulo – Bovespa da minuta do edital de venda, abertura e gerenciamento do Data-Room;
- Apoio à formulação de respostas aos potenciais interessados que ingressaram no data-room;
- Elaboração do manual de instruções para o leilão;
- Apoio ao processo de habilitação dos potenciais interessados perante a Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia – CBLC;
- Fechamento do data-room;
- Apoio na divulgação dos habilitados perante à CBLC;
- Acompanhamento da liquidação financeira do leilão e assinatura do contrato de compra e venda;
- Participação nas reuniões técnicas para esclarecimentos sobre o manual de instruções na Bovespa.
Os serviços do Banco Prosper, de público e amplo conhecimento, envolveram um sem número de reuniões internas e externas, trocas constantes de e-mails, discussões técnicas e estratégicas, bem como assessoramento na revisão de textos e relatórios atinentes a matérias relacionadas a Bolsa de Valores, CVM, CBLC e Banco Central, todos, prestados dentro dos parâmetros de qualidade esperados para instituições financeiras.
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O modelo de contratação do Banco Prosper, pela FGV, foi de risco, ou seja, o Banco somente seria remunerado com base em 50% do valor pago pelo adquirente (e não pelo Estado, repita-se) à FGV, no caso do sucesso, representado pela venda efetiva das ações do BERJ em Liquidação.
Por fim, observa-se que a FGV não recebeu nenhuma remuneração adicional pela avaliação e inclusão da Folha de Pagamentos dos Funcionários do Estado do Rio de Janeiro, nem tampouco remunerou o Banco Prosper por essa atividade, tendo recebido 3% sobre o valor de R$ 1.025 bilhão e remunerado o Banco Prosper, após a conclusão do leilão e o pagamento pelo adquirente, pelos serviços prestados. Pelo contrário, procedeu a avaliação como forma de melhorar a atratividade do Leilão, de forma transparente e segura, o que se confirmou uma estratégia acertada em face do pleno êxito do terceiro leilão, cujo resultado é motivo de orgulho para a FGV que, com isto, contribuiu por uma importante redução do déficit fiscal do Estado do Rio de Janeiro. Não é correto, portanto, afirmar que a FGV tenha recebido ou pago qualquer valor relativo a folha de pagamentos dos servidores do Estado. Todos os valores e condições do leilão, assim como da contratação da FGV, foram publicamente divulgados, bem como as informações publicadas no Diário Oficial, não tendo a FGV conhecimento de qualquer irregularidade no leilão, que foi organizado pela Bolsa de Valores mediante um processo transparente e altamente competitivo, do qual, repita-se, por fim, participaram, em disputa, as quatro maiores instituições financeiras em atividade, naquele momento, no Brasil.
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