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SÃO PAULO – Por 6 votos a 5, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (11) que é procedente a ação que pede que o Poder Judiciário submeta ao Legislativo decisões sobre medidas cautelares decretadas contra parlamentares -como afastamento do mandato e recolhimento noturno.
Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello votaram pela possibilidade de afastamento sem aval da Câmara dos Deputados ou do Senado. Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio se manifestaram contra, com a presidente Cármen Lúcia desempatando a votação.
A Corte julgou ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo PP e pelo PSC, que entendem que todas as medidas cautelares diversas da prisão previstas no Código de Processo Penal (CPP) precisam ser referendadas em 24 horas pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado quando forem direcionadas a parlamentares. Entre as previsões está o afastamento temporária da função pública. A ação foi protocolada no ano passado, após a decisão da Corte que afastou o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do mandato.
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A decisão da Corte é decisiva na revisão da medida adotada pela Primeira Turma, que afastou o senador Aécio Neves (PSDB-MG) do mandato e determinou seu recolhimento noturno. Ela deverá ser aplicada no caso do senador, que recorreu da medida adotada pela turma, na última semana de setembro. Por 3 votos a 2, o colegiado determinou o afastamento dele do mandato e seu recolhimento noturno em casa. No entanto, a decisão não é automática, e ainda não foi definido como será decidida na Corte.