Prazo para processo produtivo básico da zona franca de Manaus segue para sanção

Proposta é de 2019, e texto estabelece prazo de até 120 dias para o Executivo fixar conjunto de operações, com base em proposta dos órgãos competentes

Agência Senado

Plenário do Senado Federal em Brasília (Lula Marques/Agência Brasil)
Plenário do Senado Federal em Brasília (Lula Marques/Agência Brasil)

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O Senado aprovou, nesta terça-feira (19), o projeto de lei que estabelece o prazo máximo de 120 dias para que o governo defina o processo produtivo básico (PPB) de empresas interessadas em receber os incentivos da Zona Franca de Manaus (ZFM). O projeto (PL 1.077/2019), do deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM) e relatado pelo senador Omar Aziz (PSD-AM) segue agora para a sanção da Presidência da República.

O projeto altera o Decreto-Lei 288, de 1967 para estabelecer o prazo de até 120 dias para o Executivo fixar os processos produtivos básicos, com base em proposta conjunta dos órgãos competentes do então Ministério da Economia [projeto é de 2019 quando havia o Ministério da Economia, atualmente desmembrado em ministérios como Fazenda, Planejamento e Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços], do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). O prazo será contado da data de protocolização perante o Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos (GT-PPB).

Após esse período, a empresa titular do projeto de fabricação poderá requerer à Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) a definição de PPB, a ser fixado em até 60 dias. O PPB é um conjunto mínimo de operações fabris que a empresa deve cumprir como contrapartida aos benefícios fiscais da ZFM. Atualmente, os PPBs são estabelecidos por meio de portarias interministeriais, após solicitação das empresas interessadas em produzir bens na região.

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Na justificação do projeto, o autor registra que a Lei 8.387, de 1991, criou o instrumento do PPB como forma de controle e de garantia das operações mínimas de industrialização trazidas pelo Decreto-Lei nº 288, de 1967. Contudo, a legislação atualmente em vigor não indica o que ocorre em caso de descumprimento desse prazo. Segundo o deputado Capitão Alberto Neto, os prazos têm excedido dois anos, o que tem prejudicado as empresas instaladas na ZFM.

Para o senador Omar, “em um contexto marcado pelo acelerado progresso tecnológico, prazos que se estendem por muitos meses afetam o processo decisório, a produtividade e a competividade das empresas instaladas na ZFM”. Ele propôs apenas uma emenda de redação para ajustar trecho do Decreto-Lei 288, para refletir a organização básica atual dos ministérios.

“Esse projeto ajudará muito o meu estado. O projeto produtivo básico analisa uma série de critérios para a instalação das empresas. O empresário investirá para gerar emprego e renda para os amazonenses”, declarou Omar.