Presidente sanciona programa de habitação voltado para policiais

Programa foi idealizado via medida provisória editada em setembro de 2021 pelo governo e que foi aprovada no mês passado pela Câmara e pelo Senado

Agência Brasil

Policiais militares
Policiais militares

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria o programa que destina recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) visando financiar a compra da casa própria por membros das forças de segurança pública.

O Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública (Programa Habite Seguro) é voltado para policiais e outros profissionais que tenham salário bruto de até R$ 7 mil. A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (15).

O programa foi idealizado via medida provisória editada em setembro de 2021 pelo governo e que foi aprovada no mês passado pela Câmara e pelo Senado.

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“A sanção presidencial propiciará aos profissionais de segurança pública um instrumento de concretização do direito à moradia digna, sob o aspecto social e de segurança, fornecendo garantias àqueles que combatem o crime”, disse a Secretaria-Geral da Presidência da República, em nota.

Entre as justificativas para a medida voltada para os agentes de segurança pública, está a de reduzir “a exposição a riscos decorrentes da sua situação habitacional”, diz o texto.

São contemplados pela medida integrantes da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, das polícias civis, polícias penais e das polícias militares, e bombeiros integrantes dos Corpos de Bombeiros Militares.

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Foram incluídos entre os beneficiados também agentes penitenciários, peritos e papiloscopistas dos Institutos Oficiais de Criminalística, de Medicina Legal e de Identificação; integrantes das Guardas Municipais; agentes socioeducativos concursados; agentes de trânsito concursados; e policiais legislativos.

O programa vale para profissionais da ativa, da reserva, reformados e aposentados, e também para cônjuges e dependentes de agentes de segurança que tenham falecido em razão da atividade.

Condições

Os imóveis financiados com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública devem ter valor máximo de R$ 300 mil. A duração máxima do financiamento deve ser de 420 meses (35 anos). O agente financeiro responsável pela operação do programa é a Caixa Econômica Federal.

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Além de operar o programa, a Caixa poderá servir também como o próprio agente financeiro, ou seja, como o banco que efetivamente realiza o empréstimo. No caso de imóveis financiados pelo próprio banco público, o financiamento pode chegar a 100% do valor.

Poderão ser financiados imóveis urbanos novos e usados, bem como terrenos para a construção de imóvel, desde que a obra ocorra em até dois anos a partir da assinatura do contrato de compra.

A legislação prevê, em certos casos, o subsídio de parte do valor do imóvel, bem como de todas as taxas de financiamento. As subvenções não abarcam agentes socioeducativos, de trânsito e policiais legislativos, mas esses ainda poderão obter condições especiais.

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A subvenção econômica somente poderá ser usufruída pelos policiais uma única vez. Também não poderá se beneficiar do Habite Seguro o agente que já possuir imóvel em território nacional ou titular de financiamento ativo de imóvel. Os financiamentos dependerão de dotação orçamentária específica.

Ao lançar o programa, o governo anunciou que, de início, seriam destinados R$ 100 milhões para bancar o programa Habite Seguro.

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