Projeto atribui ao Congresso decisão sobre bloqueio de perfis de parlamentares em redes sociais

Proposta cria uma nova seção no Marco Civil da Internet para regulamentar o tema

Agência Câmara

O Congresso Nacional em sessão conjunta para votação da LDO de 2023 (Foto: Wesley Amaral/Câmara dos Deputados)
O Congresso Nacional em sessão conjunta para votação da LDO de 2023 (Foto: Wesley Amaral/Câmara dos Deputados)

Publicidade

O Projeto de Lei 3046/22 atribui ao Congresso Nacional a palavra final sobre a exclusão ou bloqueio de perfil de parlamentares das redes sociais, bem como de contas em serviços de mensageria.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta cria uma nova seção no Marco Civil da Internet para regulamentar o tema.

Pela lei atual, a exclusão de postagem ou perfil das redes sociais depende de decisão judicial e, portanto, não pode ser feita de modo arbitrário. Do contrário, cabe ao usuário o direito de indenização por danos morais e materiais.

Continua depois da publicidade

No caso de parlamentares, conforme o projeto, a decisão deve ser fundamentada de forma “robusta” e indicar o conteúdo considerado ilícito, a duração da medida, bem como o crime que supostamente teria cometido o parlamentar. A participação do Ministério Público também é assegurada.

A decisão sobre suspensão ou bloqueio deve ser aprovada por maioria do Supremo Tribunal (STF) e, em seguida, remetida à Câmara ou ao Senado, que, em 24 horas, deve decidir, por maioria, se acata ou não a medida – um procedimento semelhante ao que ocorre nas deliberações sobre prisão de parlamentar.

O objetivo, segundo o autor, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), é preservar a imunidade sobre opiniões, palavras e votos inerentes ao exercício do mandato. Ele acrescentou que a medida não se destina a impedir eventual investigação sobre o caso.

Continua depois da publicidade

“O juízo político do Parlamento quanto à lesão ao pleno e regular exercício do mandato não constitui  tentativa de impedir a adoção de providências necessárias à tutela da ordem pública, tampouco obstar a elucidação de fatos sob
investigação”, enfatizou o autor.

A medida é valida para plataformas com mais de 10 milhões de usuários registrados no país.

Tramitação

A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.