Reforma tributária prevê repasse de R$ 630 bilhões em 15 anos para Fundo de Desenvolvimento Regional

Aportes da União começam em R$ 8 bilhões em 2029 e devem chegar aos R$ 60 bilhões por ano a partir de 2043

Luís Filipe Pereira Marcos Mortari

Líder do governo no Senado Federal, senador Jaques Wagner (PT-BA), conversa com o relator da PEC 45/2023, senador Eduardo Braga (MDB-AM). Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Líder do governo no Senado Federal, senador Jaques Wagner (PT-BA), conversa com o relator da PEC 45/2023, senador Eduardo Braga (MDB-AM). Foto: Roque de Sá/Agência Senado

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Previsto na proposta de reforma tributária (PEC 45/2019), o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) terá a função de mitigar as desigualdades regionais e sociais, mediante repasses da União para a realização de estudos, projetos e obras de infraestrutura.

Os aportes do governo federal começam em R$ 8 bilhões em 2029 e devem chegar aos R$ 60 bilhões por ano a partir de 2043. Segundo o texto, o fundo deverá estimular o desenvolvimento de atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda, incluindo a concessão de subvenções econômicas e financeiras; e a promoção de ações com vistas ao desenvolvimento científico e tecnológico.

Os recursos serão entregues aos Estados e ao Distrito Federal de acordo com coeficientes individuais de participação, calculados com base em dois critérios: 1) população de cada ente, com peso de 30%; e 2) coeficiente individual de participação do Estado ou do Distrito Federal nos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE), com peso de 70%.

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De acordo com o texto aprovado pelos senadores na noite de quarta-feira (8), serão priorizados projetos que prevejam ações de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono.

Os recursos serão distribuídos anualmente, em valores atualizados pela inflação acumulada, da seguinte forma:

1) R$ 8 bilhões em 2029;

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2) R$ 16 bilhões em 2030;

3) R$ 24 bilhões em 2031;

4) R$ 32 bilhões em 2032;

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5) R$ 40 bilhões em 2033;

6) R$ 42 bilhões em 2034;

7) R$ 44 bilhões em 2035;

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8) R$ 46 bilhões em 2036;

9) R$ 48 bilhões em 2037;

10) R$ 50 bilhões em 2038;

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11) R$ 52 bilhões em 2039;

12) R$ 54 bilhões em 2040;

13) R$ 56 bilhões em 2041;

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14) R$ 58 bilhões em 2042;

15) R$ 60 bilhões a partir de 2043, por ano.

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