Senado analisa projeto que dificulta remoção de conteúdos e usuários em meios digitais

O texto cria novas regras para a moderação de conteúdos nas redes sociais, dá garantias aos usuários e dificulta a suspensão de contas

Agência Senado

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Projeto em análise no Senado limita a remoção de conteúdos publicados nas redes sociais. Apresentado em fevereiro deste ano, o PL 592/2023 cria novas regras para a moderação de conteúdos nas redes sociais, cria garantias aos usuários e dificulta a remoção de publicações ou a suspensão de contas. De acordo com o autor, senador Jorge Seif (PL-SC), o texto busca proteger as pessoas “da eliminação, do banimento e da extirpação” no meio digital.

O projeto altera várias leis, entre elas o Código Civil (Lei 10.406, de 2002), o Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014), a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610, de 1998), a Lei do Abuso de Autoridade (Lei 13.869, de 2019) e o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990). Para Jorge Seif, é necessário deixar claros na legislação direitos e garantias dos usuários de redes sociais.

— É necessário que nós estabeleçamos regras claras para o uso dessas plataformas digitais, de forma que o usuário seja protegido, inclusive de decisões arbitrárias, unilaterais, subjetivas e sigilosas. Nós não podemos dar o direito de moderador a provedores de redes sociais. Sobre possíveis abusos e excessos por parte de alguns usuários a nossa legislação já é clara — afirmou o senador em entrevista à Rádio Senado.

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Ao apresentar o texto, Jorge Seif explicou que o projeto foi feito a partir da Medida Provisória 1.068/2021, com alguns aprimoramentos. Apresentada pelo então presidente Jair Bolsonaro, a medida, conhecida como MP das Fake News, foi devolvida ao Executivo pelo presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco. À época, ele disse considerar que as previsões da MP eram contrárias à Constituição e caracterizavam exercício abusivo do Executivo, além de trazer insegurança jurídica.

Personalidade digital

Uma das mudanças trazidas pelo projeto é a equiparação da personalidade civil à a existência da pessoa no âmbito digital. Segundo o texto, a pessoa civil passa a incluir a projeção da identidade na internet e o reconhecimento do direito à existência em comunidades virtuais, redes sociais, páginas individuais ou comunitárias e outros meios digitais de comunicação, vedado o anonimato.

— Nós vemos isso como também uma questão de direitos humanos, um conjunto de direitos essenciais, fundamentais que nós, cidadãos e pessoas, temos e que devem ser protegidos também. Hoje todo mundo usa a internet, todo mundo tem uma personalidade digital — disse o senador.

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Para Seif, a eliminação da pessoa em âmbito digital corresponde a um banimento, prática proibida pela Constituição. Pelo texto, são incluídos entre os fundamentos previstos no Marco Civil da Internet os direitos humanos; o desenvolvimento da personalidade, abrangendo a sua projeção digital; e o exercício da cidadania em meios digitais. A proteção do direito à existência da pessoa no âmbito digital passa a ser um princípio do uso da internet, sendo vedada a adoção de medidas para a sua eliminação total ou parcial, exceto quando necessárias para interromper a prática de crimes.

O texto também define redes sociais e moderação em redes sociais e deixa claro que não se incluem na definição de redes sociais as aplicações de internet que se destinam à troca de mensagens instantâneas e às chamadas de voz, como é o caso do Telegram e do Whatsapp e também suas versões para uso comercial, como é o caso do Whatsapp Business.

Também no Marco Civil da internet, o projeto inclui vários direitos e garantias dos usuários de redes sociais, entre eles o acesso a informações claras sobre as medidas de moderação ou limitação do alcance do conteúdo, seja a decisão humana ou automatizada. Também ficam garantidos o contraditório e a ampla defesa nesses casos, além da recuperação do conteúdo pelo usuário em formato digital inteligível quando houver requerimento, inclusive nos casos de suspensão ou exclusão de perfil e de remoção de conteúdo.

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Também estão entre os direitos o restabelecimento da conta, perfil ou conteúdo no mesmo estado em que se encontrava, caso seja constatado que houve moderação indevida pelo provedor. O projeto também veda aos provedores de redes sociais a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica e artística.

Justa causa

Outra garantia do projeto é de não exclusão, cancelamento ou suspensão, exceto por justa causa. Entre as hipóteses de justa causa estão falta de pagamento pelo usuário, contas criadas para simular a identidade de outra pessoa, contas de robôs, contas que ofertem produtos ou serviços que violem patentes ou propriedade intelectual e também no caso de decisões judiciais.

Também caracteriza justa causa para a exclusão e suspensão de conta a publicação reiterada de conteúdos que podem ser bloqueados, como os que contrariem o Estatuto da Criança e do Adolescente; que contenham incitação de crimes, práticas violentas, inclusive por razões de discriminação, preconceito de raça, cor, sexo, etnia, religião ou orientação sexual, e atos contra a segurança pública, defesa nacional ou segurança do Estado; entre várias outras hipóteses.

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Tanto nos casos relacionados à conta quanto nos relacionados ao conteúdo, o usuário terá que ser notificado antes ou no momento da suspensão, exclusão ou bloqueio, com a identificação da medida adotada, a motivação da decisão e outras informações sobre prazos, canais eletrônicos de comunicação e procedimentos para a contestação. Todas as medidas terão que ser motivadas, com a informação do fundamento jurídico da decisão.

Responsabilidade

De acordo com o projeto, os provedores de conexão à internet ou de redes sociais, assim como seus empregados, diretores ou sócios, não têm responsabilidade criminal, editorial, ou civil por danos gerados pelo conteúdo, desde que sejam adotadas as medidas para identificação dos responsáveis. Essa regra só não se aplicará no caso de o provedor, sem justa causa, cancelar ou suspender conta ou conteúdo de pessoa ofendida, injuriada, difamada ou caluniada por outro usuário, impedindo o exercício de seu direito de resposta e de defesa pública. Nessa situação, o provedor responderá solidariamente por danos causados.

As infrações a essas novas regras do Marco Civil da Internet passam a ser punidas com medidas já previstas na lei, como advertência e multa de até dez por cento do faturamento do grupo econômico no país no ano anterior. O texto também passa a incluir a possibilidade de multa diária. Todas essas sanções dependerão de procedimento administrativo, com ampla defesa e contraditório.

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Abuso de autoridade

O projeto também inclui na lei que trata do abuso de autoridade dois novos crimes, que tratam de determinações em processo judicial ou administrativo sem justa causa ou motivação prevista em lei.

O primeiro é a determinação de exclusão, cancelamento ou suspensão total ou parcial dos serviços e funcionalidades da conta ou perfil de usuário de redes sociais, com punição de um a quatro anos de detenção e multa. O segundo crime previsto pelo projeto é a determinação de censura, suspensão ou bloqueio da divulgação de conteúdo ou publicação de opinião, de informação, de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação em qualquer meio ou veículo, inclusive redes sociais. A pena nesse caso é de seis meses a dois anos de detenção e multa.

Outras determinações

Ainda de acordo com o texto, passam a ser regidas pelo Código de Defesa do Consumidor as relações entre fornecedores empresários e usuários finais de serviços e plataformas digitais, como redes sociais, ainda que ofertados gratuitamente.

O projeto também considera como dado pessoal sensível qualquer dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político. Também se enquadram nessa definição dados referentes à saúde, como é o caso de um cartão de vacinação, por exemplo, além de dados da vida sexual, genéticos ou biométricos, bem como dados que expressem obra intelectual ou criação do espírito protegida como direito autoral;

Ainda de acordo com o projeto, as regras do Marco Civil da Internet valem para pessoas jurídicas com sede fora do Brasil, desde que oferte serviços ao público brasileiro ou que faça parte de um grupo econômico com estabelecimento situado no país.

O projeto ainda não foi encaminhado a nenhuma comissão e aguarda o despacho que vai definir sua tramitação.