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SÃO PAULO – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quinta-feira (15), maioria a favor da anulação das condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nos casos referentes ao tríplex no Guarujá (SP) e do sítio em Atibaia (SP), confirmando decisão liminar proferida pelo ministro Edson Fachin um mês atrás.
Com isso, Lula recupera seus direitos políticos ‒ o que o torna apto a disputar as eleições de 2022, caso não sofra nenhuma condenação por órgão colegiado, com trânsito em julgado, até lá. O resultado tem potencial de movimentar o mundo político e antecipar discussões sobre a corrida presidencial no ano que vem.
Em março, Fachin, que é relator dos casos referentes à Operação Lava Jato no tribunal, declarou monocraticamente a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) para julgar os casos de Lula e tornou nulas as condenações nas ações penais do tríplex do Guarujá (SP), com pena de 8 anos e 10 meses de prisão, e do sítio de Atibaia (SP), com pena de 17 anos de prisão.
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Na decisão liminar, o magistrado também remeteu para a Justiça Federal do Distrito Federal as duas ações e os processos relacionados à sede e às doações ao Instituto Lula, entendendo que a Justiça Federal do Paraná – que teve como titulares nas condenações Sergio Moro (caso do tríplex) e Gabriela Hardt (caso do sítio) – não era o “juiz natural” dos casos.
Ao todo, três recursos foram apresentados à decisão e agora são analisados pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. No primeiro deles em discussão, a Procuradoria-Geral da República (PGR) tentava derrubar a decisão e restabelecer as condenações de Lula – o que o tornaria novamente inelegível.
No agravo, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo argumentou que a Lava Jato apontou crimes praticados em esquema criminoso contra a Petrobras e que contratos da estatal como a construtora OAS seriam a origem de recursos ilícitos destinados a Lula, alegação que justificaria a competência da Justiça de Curitiba para os casos.
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Durante a leitura do voto na sessão desta tarde, Fachin rememorou sucessivos debates na corte para a delimitação dos casos que deveriam ser julgados pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) – muitos dos quais foi voto vencido.
“Este plenário, nada obstante os dissensos e controvérsias, assentou que nenhum órgão jurisdicional pode arvorar-se de juiz universal de todo e qualquer crime relacionado a desvio de verbas para fins político-partidários à revelia das regras e competência”, afirmou.
O magistrado destacou entendimento construído no tribunal de que à Justiça Federal de Curitiba caberiam processos relacionados aos crimes “direta e exclusivamente praticados em relação à Petrobras”, restrição que não se verificou nos casos que envolvem Lula.
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“A conduta atribuída ao paciente – qual seja, viabilizar nomeação e manutenção de agentes que aderiram aos propósitos ilícitos do grupo criminoso em cargos estratégicos na estrutura do governo federal – não era restrita à Petrobras. Mas a imputação compreende extensa gama de órgãos públicos em que era possível o alcance dos objetivos políticos e financeiros espúrios, conforme a narrativa do Ministério Público”, afirmou em uma das passagens de seu voto.
Segundo Fachin, “é forçoso reconhecer que o caso não se amolda ao que se tem decidido majoritariamente, no âmbito do plenário e da Segunda Turma, e ao que veio sendo decidido já a partir de 2015, a despeito de diversos votos divergentes que proferi”.
“A competência da 13ª Vara foi sendo entalhada a medida que novas circunstâncias fáticas foram trazidas ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal, que, pelo tribunal pleno ou pela Segunda Turma, sem embargo de posicionamentos divergentes, culminou por afirma-la apenas em relação aos crimes direta e exclusivamente praticados em relação à Petrobras”, disse.
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O placar foi de 8 votos a 3 contra o recurso da PGR. Os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso acompanharam o relator. Já Kassio Nunes Marques, o decano Marco Aurélio Mello e o presidente do tribunal, Luiz Fux, foram votos vencidos.
Ainda não foi definido o foro competente para julgar as quatro ações penais enfrentadas por Lula (do triplex do Guarujá, do sitio de Atibaia e duas que miram o Instituto Lula).
Primeiro a divergir, o ministro Kassio Nunes Marques defendeu que as condutas atribuídas a Lula teriam relação com o esquema de ilícitos observados na Petrobras, o que credenciaria o caso a ser tratado pela Justiça de Curitiba.
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“Verifica-se que os fatos versados nas ações penais descritas estão, de fato, associados diretamente ao esquema criminoso de corrupção e lavagem de dinheiro investigado no contexto da Operação Lava Jato cuja lesividade veio em detrimento exclusivamente da Petrobras. E, assim sendo, a competência, a meu sentir, é da 13ª Vara Federal”, argumentou.
O julgamento será retomado em 22 de abril, com a discussão sobre a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, que já foi declarado parcial pela Segunda Turma do tribunal, por 3 votos a 2, no caso referente ao tríplex do Guarujá.
A decisão sobre a suspeição de Moro é vista como ponto relevante para o caminho eleitoral de Lula. Caso haja convergência com o entendimento da Segunda Turma, a tendência é que provas produzidas em Curitiba não possam ser reaproveitadas. Na prática, isso reduziria espaço para o ex-presidente ser condenado em segunda instância antes do pleito de 2022.
Também devem ser analisados recursos apresentados pela defesa de Lula. Os advogados do ex-presidente pedem que se ajustem os efeitos da decisão de Fachin relativos à declaração da perda de objeto de processos conexos.
A defesa pretende que a extinção dos pedidos se dê somente após o trânsito em julgado da decisão sobre a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba. A exceção ficaria com o habeas corpus que trata da suspeição de Moro no caso do tríplex – no qual a Segunda Turma julgou o magistrado parcial na condução do processo, por 3 votos a 2.