STF mantém julgamento sobre anulação de condenações de Lula no plenário; caso será retomado na quinta-feira

Por 9 votos a 2, ministros decidiram que julgamento de um recurso da PGR e dois da defesa de Lula deveria ocorrer no próprio colegiado

Equipe InfoMoney

Prédio do STF, em Brasília
Prédio do STF, em Brasília

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SÃO PAULO – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (14), que cabe ao próprio colegiado decidir sobre os recursos apresentados à liminar do ministro Edson Fachin que anulou as condenações impostas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no âmbito da Operação Lava Jato. O julgamento foi interrompido e será retomado amanhã (15).

Em março, Fachin, que é relator dos casos referentes à operação no tribunal, declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) para julgar os casos de Lula e tornou nulas as condenações nas ações penais do tríplex do Guarujá (SP), com pena de 8 anos e 10 meses de prisão, e do sítio de Atibaia (SP), com pena de 17 anos de prisão.

Fachin remeteu para a Justiça Federal do Distrito Federal as duas ações e os processos relacionados à sede e às doações ao Instituto Lula. O ministro entendeu que a Justiça Federal do Paraná – que teve como titulares nas condenações do presidente Sergio Moro (no caso do tríplex) e Gabriela Hardt (no caso do sítio) – não era o “juiz natural” dos casos, que não teriam vínculos claros com os desvios na Petrobras.

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Os magistrados analisam, nesta etapa, recursos apresentados tanto pela acusação quanto pela defesa. De um lado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) tenta derrubar a decisão e restabelecer as condenações de Lula – o que o tornaria novamente inelegível. Já os advogados do ex-presidente pedem que se ajustem os efeitos da decisão de Fachin relativos à declaração da perda de objeto de processos conexos.

A defesa pretende que a extinção dos pedidos se dê somente após o trânsito em julgado da decisão sobre a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, com exceção do habeas corpus que trata da suspeição do ex-juiz federal Sérgio Moro no caso do tríplex em Guarujá (SP) – neste julgamento, a Segunda Turma do Supremo julgou o magistrado parcial na condução do processo, por 3 votos a 2.

Durante esta sessão, os magistrados deliberaram se o caso deveria ser julgado pelo plenário, composto pelos 11 ministros. Por 9 votos a 2, foi rejeitada a tese de que esta seria competência da Segunda Turma, à qual Fachin integra. O colegiado menor é conhecido por ter uma maioria crítica aos trabalhos da Lava Jato.

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Votaram pela manutenção do caso no plenário os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Já Ricardo Lewandowski e o decano Marco Aurélio Mello foram votos vencidos.

Na votação, Fachin defendeu que não caberia recurso contra sua decisão de levar o processo ao plenário. “A afetação [remessa] de feitos ao plenário é atribuição discricionária do relator”, afirmou.

Já Lewandowski questionou o motivo de diversos recursos de habeas corpus serem julgados pelas turmas, mas apenas o de Lula terminar remetido ao plenário. “Por que justamente no caso do ex-presidente? Será que o processo tem nome e não capa? A última vez em que se fez, isso custou ao ex-presidente 580 dias de prisão, e causou a impossibilidade de se candidatar a presidente a República”, disse.

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O julgamento será retomado na quinta-feira (15), quando também é esperado que os ministros discutam a decisão da Segunda Turma de, por 3 votos a 2, considerar o ex-juiz federal Sergio Moro parcial na condução do processo do tríplex do Guarujá.