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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, negou hoje (16) o pedido de diretores da Central Única dos Trabalhadores (CUT) que queriam ter acesso às galerias do Plenário da Câmara dos Deputados durante as sessões que analisam o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
Os sindicalistas acusavam o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) de, ilegalmente, ter proibido a entrada dos trabalhadores no plenário, principalmente daqueles ligados à CUT, entidade que é contrária ao impeachment.
Ao julgar o Habeas Corpus 134.070, o ministro entendeu não haver situação de abuso de autoridade ou de violação arbitrária dos direitos do cidadão. Em sua decisão, Celso de Mello lembrou que o Regimento Interno da Câmara atribui à Mesa Diretora a competência para manter a ordem e a disciplina em suas dependências, o que inclui a regulação do acesso e do trânsito de pessoas no interior da Casa.
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O ministro observou que não existe qualquer ato administrativo pessoal do presidente da Câmara dos Deputados negando o acesso dos autores do habeas corpus à Casa. “Como [a determinação impessoal] resulta de informação divulgada pela Diretoria-Geral da Mesa da Casa Legislativa, não se estabeleceu proibição de caráter absoluto, uma vez que houve expressa permissão, para efeito de ingresso nas dependências da Câmara Federal, às pessoas que requeressem credencial ou autorização ao órgão competente da instituição parlamentar”, ponderou Celso de Mello.